Entenda o que é e qual a sua importância do ASO para os colaboradores e para as empresas

Não é novidade que as empresas têm diversas responsabilidades no que diz respeito à saúde física e mental dos seus colaboradores como o ASO, certo? O que talvez você não saiba, é quais são essas exigências e quais são, de fato, as obrigações da empresa nesse sentido. 

Em primeiro lugar, é importante conhecer sobre o ASO (atestado de saúde ocupacional), obrigatório para absolutamente todas as empresas que contratam empregados. Por isso, o objetivo desse artigo é explicar o que é e qual é a importância do ASO e, especialmente, quais as obrigações de cada uma dessas partes. 

O que é o ASO?

Pra começar, é importante entender o que ASO significa. Sendo assim, ASO é a sigla para “atestado de saúde ocupacional”. De forma geral, trata-se de um documento feito a partir de uma avaliação médica que constata o estado de saúde da pessoa alinhada às atividades que ela exerce ou exercerá. 

Na prática, é o resultado de um exame, feito por um profissional de Medicina do Trabalho, que avalia se a pessoa está apta ou não para exercer as funções que seu cargo exige. De maneira burocrática, o documento ASO compõe o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), conforme estabelece a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). 

Ou seja, é o meio pelo qual é possível monitorar, de maneira institucional, a saúde dos colaboradores e controlar a exposição a riscos ocupacionais. Nessa perspectiva, o ASO é obrigatório para todas as empresas que contratam pessoas sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), independentemente da área de atuação e o tamanho da organização.

Qual é a finalidade do ASO?

Para compreender o conceito de ASO, é fundamental entender que ele vai muito além de um exame médico comum. Também não é um simples documento para cumprir uma burocracia das normas trabalhistas. Afinal, mais do que analisar a saúde dos colaboradores, o ASO deve contextualizar o estado de saúde aos riscos de exercer as tarefas que cabem ao cargo. 

É por isso que o objetivo central do ASO é evitar que surjam problemas de saúde referentes às atividades exercidas pela pessoa em seu cargo. Ou seja, é um documento importante para a gestão da saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho. 

Então, ao avaliar a pessoa, o responsável médico do trabalho faz perguntas e testes que se relacionam às funções que ela exercerá no trabalho. A partir disso, constata se a pessoa está apta ou inapta para executá-las. E os riscos e as exigências na saúde variam de acordo com os cargos. Cada função tende a afetar de forma diferente a saúde física e mental das pessoas colaboradoras. 

É só perceber, por exemplo, que uma pessoa que trabalha em frente ao computador é exposta a condições e riscos diferentes de uma pessoa que passa dois turnos trabalhando na construção de uma casa. É fundamental que o exame médico ASO, leve em consideração essas distinções. 

aso admissional: médica examinando futuro colaborador

Quais são os tipos de ASO?

De acordo com a NR-7, existem cinco tipos diferentes de ASO. A distinção entre eles é o momento em que a empresa deve providenciar o exame médico. Nesse sentido, confira os principais tipos de ASO: 

Admissional

Como o próprio nome sugere, esse tipo de ASO refere-se ao exame admissional que a empresa precisa fazer no ato da contratação de todos os colaboradores. Sendo assim, é o atestado que constata a aptidão da pessoa, no que se refere à sua condição de saúde, para exercer as atividades para as quais está sendo contratada. 

Por isso, é imprescindível que o médico esteja ciente das exigências das atividades que a pessoa exercerá, além de conhecer o ambiente de trabalho. De forma geral, apesar de completo, o ASO admissional requer um exame simples que compreende um questionário e uma avaliação física. Se entender necessário ou se o cargo exigir, o médico pode solicitar exames complementares. 

Periódico

ASO periódico refere-se aos exames que acontecem em intervalos previstos pelo PCMSO da empresa. De maneira geral, a periodicidade é a cada dois anos. Entretanto, existem alguns requisitos que demandam que a pessoa refaça os exames em intervalos menores, tais como:

  • Idade superior a 45 anos; 
  • Atividades que a expõe a altos riscos; 
  • Pré-existência de doença ocupacional crônica.

No caso do ASO periódico, o objetivo central é identificar alguma questão que comprometa a saúde física ou mental da pessoa colaboradora e que se relaciona à atividade do trabalho. Então, além de uma avaliação geral da saúde, por meio de exame físico e questionário, em alguns casos exigem-se exames complementares como, por exemplo:

  • Espirometria;
  • Audiometria;
  • Eletrocardiograma;
  • Raio-x.

Mudança de função

O mesmo acontece se a pessoa passa a trabalhar em uma nova atividade, especialmente se envolver riscos diferentes aos que estava exposta anteriormente. É o caso de um ASO de mudança de função, para constatar se a pessoa está apta a realizar as novas funções dentro da empresa. 

Retorno ao trabalho

Se algum dos colaboradores se afastar por motivo de doença ou gestação por 30 dias, ou mais, deve fazer um exame médico antes de retornar ao trabalho. Nesses casos, deve-se elaborar um ASO de retorno ao trabalho. 

Demissional

Por fim, o último tipo de ASO compreende o momento do exame demissional. Ou seja, o exame médico que serve para formalizar a demissão da pessoa colaboradora. Nesse caso, o objetivo central do ASO é atestar que a pessoa está em boas condições de saúde. Isto é, que o trabalho não afetou sua saúde física e mental. 

Assim como no exame admissional, todos os colaboradores devem passar por uma avaliação completa de saúde e, se necessário, fazer outros exames complementares. É importante ter em mente que o desligamento dessa pessoa só pode acontecer depois da emissão do ASO. 

Importância do ASO para os colaboradores

Diante da sua importância para a gestão da saúde das pessoas colaboradoras, a obrigatoriedade do ASO deve ser considerada um ponto positivo na legislação trabalhista. Afinal de contas, o ASO traz muitos benefícios. Os principais são:

  • Proteção da saúde e segurança ocupacional;
  • Identificação precoce de doenças que se relacionam às atividades do trabalho;
  • Prevenção de acidentes e lesões ocupacionais;
  • Melhorias no bem-estar no ambiente do trabalho;
  • Acompanhamento frequente da saúde.

Importância do ASO para as empresas

Os benefícios não se restringem às pessoas colaboradoras. O ASO também propicia diversos benefícios para as empresa, tais como:

  • Cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária;
  • Redução de riscos e custos trabalhistas;
  • Aumento da produtividade e qualidade do trabalho;
  • Redução no número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
  • Preservação da imagem e reputação da empresa.

Como funciona o ASO?

Em geral, quem elabora e assina o ASO é um médico do trabalho. No entanto, é possível que um médico de outra especialidade ou um clínico geral emita o ASO, desde que tenha registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do local onde trabalha. Para isso, conforme as exigências legais, é necessário que o Médico do Trabalho coordenador do PCMSO nomeie o médico examinador. Ainda, a NR-7 estabelece que o ASO deve conter, de forma obrigatória, as seguintes informações: 

  • Nome completo, número de identidade a função da pessoa colaboradora; 
  • Os riscos ocupacionais que existem na atividade de acordo com as instruções técnicas da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho (SSST);
  • Todos os exames médicos que a pessoa fez;
  • Quando necessário, nome do médico coordenador e o seu CRM;
  • Constatação de aptidão ou inaptidão para as atividades do cargo; 
  • Nome do médico, endereço, telefone de contato e número de inscrição no CRM.

Vale dizer, contudo, que o exame toxicológico não é um exame que integra o ASO e não deve ser utilizado para definir a aptidão ou não de qualquer colaborador. Todos os custos com o ASO são de responsabilidade da empresa. Cabe ao empregado, entretanto, a obrigação de comparecer na data e no horário agendado para realizar os exames. 

Vídeo explicativo sobre o que é ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)

Qual prazo para realização do ASO?

O prazo para realizar o ASO depende da função da pessoa e do grau de risco do ambiente de trabalho. Nessa perspectiva, a validade do ASO é de:

  • 90 dias — para empresas com atividades com grau de risco 3 e 4;
  • 135 dias — para empresas com grau de risco 1 ou 2. 

Além disso, deve-se emitir duas vias do ASO. Uma das versões a empresa deve armazenar pelo prazo mínimo de 20 anos. A outra deve ser entregue à própria pessoa, se ela escolher. Atualmente, a NR-7 permite que os profissionais decidam se querem ou não ficar com uma das vias.

Responsabilidades e obrigações

É importante ter em mente que, no que se refere ao ASO, a NR-7 estabelece algumas obrigações legais tanto para empresas quanto para médicos do trabalho. Nesse sentido, as principais obrigações são: 

Responsabilidades do empregador na realização do ASO

De fato, a empresa é a principal responsável pela realização do ASO, tanto no que se refere ao agendamento dentro dos prazos legais quanto aos custos e despesas dos procedimentos. 

Além disso, a empregadora deve manter um prontuário médico sigiloso de todas as pessoas colaboradoras por, no mínimo, 20 anos.

Ainda, a empresa precisa apresentar, todos os anos, um relatório geral sobre a condição de saúde das pessoas colaboradoras para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). 

O descumprimento das obrigações referentes ao ASO podem acarretar diversas penalidades e multas à empresa. 

Papel do médico do trabalho e profissionais de saúde ocupacional

As empresas não têm obrigação de contar com um médico do trabalho em sua equipe. Então, podem fazer uma parceria com uma clínica de saúde ocupacional para fazer a gestão da saúde de seus profissionais.

Nesse caso, é obrigação dessa clínica contar com profissionais especializados em medicina do trabalho. Podendo assim, serem médicos do trabalho ou um clínico geral com especialização em saúde do trabalhador. Além disso, também é responsabilidade desse estabelecimento armazenar todos os prontuários dos pacientes por, no mínimo, 20 anos.

Para emitirem ASO, os médicos do trabalho são obrigados a conhecer todas as patologias ocupacionais e suas causas, além de se comprometerem a conhecer a realidade do ambiente de trabalho da organização.  

Papel da empresa no cuidado da saúde ocupacional

É importante que a empresa tenha um olhar mais centrado na cultura de bem-estar, priorizando o cuidado com o bem-estar dos colaboradores e entendendo sua contribuição para o sucesso e a sustentabilidade da empresa.

Além disso, é imprescindível que as empresas implementem ações e benefícios que auxiliem seus colaboradores na melhoria da saúde. Uma das formas mais eficientes de fazer isso é incentivando e prática de exercícios físicos através da oferta de um benefício como o da GoGood, que dá acesso a milhares de academias pelo país e centenas de modalidades, além de telemedicina, psicólogos e nutricionistas gratuitos.

De modo geral, também é válido olhar para outras assistências ao colaborador como o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que se trata de um programa muito importante por garantir uma assistência nutricional a todos os colaboradores que atuam em um ambiente empresarial, por exemplo.

Conclusão

Assim, muito além de simplesmente constatar se há aptidão por parte da pessoa colaboradora para exercer as atividades referentes ao seu cargo, o ASO é um documento fundamental para a gestão da saúde das pessoas nas empresas. Afinal de contas, através dele, é possível estabelecer uma relação assertiva e segura entre o ambiente de trabalho e os possíveis riscos para a saúde das pessoas colaboradoras.

Sendo assim, é um documento eficiente para analisar as situações reais do ambiente de trabalho e impedir que as pessoas colaboradoras sejam expostas a riscos desnecessários em suas funções. Por consequência, o ASO é uma ferramenta importante para reduzir a incidência de acidentes de trabalho e doenças relacionadas às atividades ocupacionais. 

Ainda, estabelece-se prazos e obrigações legais, inclusive, com previsão de penalidades e multas para todas as partes envolvidas na relação de trabalho. Então, além de garantir a boa gestão da saúde das pessoas colaboradoras e evitar acidentes e doenças ocupacionais, ao seguir as obrigações da NR-7 referente ao ASO, as empresas estão cumprindo normas trabalhistas. 

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