Aviso prévio: o que é, tipos e passo a passo para calcular

Entender o conceito e a aplicação do aviso prévio é essencial tanto para empregadores quanto para empregados. Esse processo não só proporciona uma transição mais suave e justa nas relações de trabalho, mas também ajuda a garantir o cumprimento das obrigações legais e a manutenção de um ambiente organizacional harmonioso. 

Neste blog post, você irá acompanhar tudo o que você precisa saber sobre o aviso prévio, desde o que ele é e quais são os seus tipos, até o passo a passo para calcular corretamente. Acompanhe!

Aviso prévio: o que é?

Aviso prévio é uma comunicação formal de término do contrato de trabalho, realizada por uma das partes envolvidas, empregador ou empregado, com uma antecedência mínima estabelecida pela legislação trabalhista. Esse período tem como objetivo entregar tempo suficiente para reorganização.

Em outras palavras, o empregado pode procurar um novo emprego, enquanto o empregador pode buscar um substituto para a posição. Nesse sentido, existem duas modalidades desse período: o trabalhado e o indenizado:

Quais são os tipos de aviso prévio?

No aviso prévio trabalhado, o empregado continua a exercer suas funções durante o período, mantendo todos os seus direitos e obrigações contratuais. Já no aviso prévio indenizado, o empregador opta por dispensar o empregado imediatamente, pagando uma indenização correspondente ao período, sem a necessidade de que o funcionário cumpra esse tempo.

Para as empresas, a gestão adequada desse período é crucial para garantir uma transição suave e legalmente correta. Ou seja, permitindo o planejamento de substituições e minimizando interrupções operacionais, além de evitar passivos trabalhistas e manter um bom clima organizacional.

Como funciona o aviso prévio em caso de demissão?

Quando ocorre uma demissão, o aviso prévio tem o papel de assegurar uma transição ordenada tanto para o empregado quanto para o empregador. A forma como ele é aplicado depende de quem toma a iniciativa da demissão e do tempo de serviço do empregado. No caso de demissão sem justa causa, o empregador deve comunicar o desligamento ao empregado e decidir se esse período será trabalhado ou indenizado. 

Aviso prévio trabalhado

O empregado deve continuar a exercer suas funções por um período de 30 dias ou mais, dependendo do tempo de serviço. Durante esse período, o empregado tem direito a uma redução de duas horas diárias na jornada de trabalho ou a sete dias corridos de folga, sem prejuízo salarial, para que possa buscar um novo emprego. 

Aviso prévio indenizado

Se o aviso prévio for indenizado, o empregador dispensa o empregado imediatamente e paga o valor correspondente ao período, calculado com base no salário. Por outro lado, se o empregado decide pedir demissão, ele também deve cumprir por 30 dias, salvo se o empregador optar por dispensá-lo desse cumprimento. Se o empregado não cumprir esse período, a empresa pode descontar o valor correspondente do seu saldo de salário. 

Em ambos os casos, esse período visa proporcionar tempo para ambas as partes se ajustarem à nova situação, seja encontrando um novo emprego ou buscando um substituto para a função.

Aviso prévio: é obrigatório?

Tanto para o empregador quanto para o empregado em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o aviso prévio é obrigatório. Esta obrigação é estipulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, que visa proporcionar um período de transição e reorganização para ambas as partes.

Para o empregador que decide demitir um funcionário sem justa causa, é obrigatório concedê-lo, podendo ser trabalhado ou indenizado como explicamos acima. Da mesma forma, o empregado que decide pedir demissão também deve cumprí-lo. 

Se o empregado não cumprir esse período sem justificativa, a empresa pode descontar o valor correspondente do seu saldo de salário. Dessa forma, ele assegura que ambas as partes tenham tempo suficiente para se ajustar à nova realidade, reduzindo o impacto negativo do término do contrato de trabalho.

O que diz a Lei sobre o aviso prévio?

Segundo o Artigo 487 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o aviso prévio é um direito assegurado a todos os trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado. Ele também estabelece que esse período deve ser de no mínimo 8 dias e no máximo 30 dias. 

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; 

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”

Entretanto, assim como mencionamos anteriormente, o período do aviso prévio pode ser estendido em certos casos. Essa extensão foi introduzida pela Lei nº 12.506/2011. De acordo com essa lei, para funcionários com pelo menos um ano de trabalho na mesma empresa, devem ser acrescentados três dias ao aviso prévio para cada ano de serviço, além do período mínimo de 30 dias. Isso se aplica quando a demissão é realizada por iniciativa do empregador:

“Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.”

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

Aviso prévio pode ser aplicado em qualquer situação?

Aviso prévio é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira, mas ele não se aplica a todas as situações de rescisão de contrato de trabalho. Existem circunstâncias específicas onde ele é obrigatório e outras onde ele não é necessário ou aplicável, por exemplo:

Demissão por justa causa

Quando o empregador rescinde o contrato de trabalho do empregado por justa causa, devido a falta grave cometida pelo empregado, o aviso prévio não é exigido. As faltas graves são definidas pela legislação e incluem situações como ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, entre outras.

Término de contrato por prazo determinado

Em contratos de trabalho com prazo determinado, o aviso prévio não é aplicável, exceto em casos específicos previstos em acordo ou convenção coletiva. Esses contratos terminam automaticamente na data estipulada, sem a necessidade de aviso prévio.

Contrato de experiência

Em contratos de experiência, que são um tipo de contrato por prazo determinado, não há necessidade de aviso prévio se a rescisão ocorrer no término do período de experiência. No entanto, se a rescisão ocorrer antes do término do contrato de experiência, pode ser exigido o cumprimento desse período.

Passo a passo para calcular o aviso prévio

Calcular o aviso prévio envolve algumas etapas que consideram o tipo de aviso (trabalhado ou indenizado) e o tempo de serviço do empregado. A seguir, vamos detalhar esse processo:

1. Identificar o tipo de aviso prévio

  • Trabalhado: o empregado continua trabalhando durante o período do aviso prévio;
  • Indenizado: o empregador dispensa o empregado imediatamente e paga uma indenização correspondente ao período.

2. Determinar a duração

De acordo com a Lei nº 12.506/2011, para empregados com até 1 ano de serviço, o aviso prévio é de 30 dias. Para empregados com mais de 1 ano de serviço, adicionam-se 3 dias para cada ano completo de trabalho na empresa, até um máximo de 90 dias.

3. Calcular o valor

a. Salário Base

Calcule o salário mensal do empregado, incluindo adicionais fixos, como adicionais de insalubridade, periculosidade e gratificações.

b. Média de variáveis

Inclua a média dos últimos 12 meses de remunerações variáveis, como horas extras, comissões e bônus.

c. Valor total

Some o salário base e a média de variáveis para obter o valor mensal do aviso prévio. Multiplique o valor mensal pela quantidade de dias, ajustado para 1/30 do salário mensal por dia adicional.

Exemplo de Cálculo

Para ilustrar esse cálculo na prática, trouxemos dois exemplos:

Exemplo 1: empregado com 2 anos de serviço

  • Salário base: R$ 3.000,00
  • Média de variáveis (horas extras e comissões, por exemplo): R$ 500,00
  • Aviso prévio: 30 dias + (2 – 1) x 3 = 33 dias

Valor final:

  • Valor diário: (R$ 3.000,00 + R$ 500,00) / 30 = R$ 116,67
  • Valor total: R$ 116,67 x 33 = R$ 3.850,11

Exemplo 2: empregado com 5 anos de serviço

  • Salário base: R$ 4.000,00
  • Média de variáveis (horas extras e comissões, por exemplo): R$ 1.000,00
  • Aviso prévio: 30 dias + (5 – 1) x 3 = 42 dias

Valor final:

  • Valor diário: (R$ 4.000,00 + R$ 1.000,00) / 30 = R$ 166,67
  • Valor total: R$ 166,67 x 42 = R$ 7.000,14

Considerações adicionais

  • Férias e 13º salário proporcional: esses valores também devem ser ajustados proporcionalmente ao período de aviso prévio;
  • Descontos: no caso de pedido de demissão onde o empregado não cumpre esse período, o valor correspondente aos dias não trabalhados pode ser descontado do saldo de salário.

Esse processo assegura que o cálculo do aviso prévio seja justo e em conformidade com a legislação trabalhista brasileira.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

Aviso prévio proporcional, introduzido pela Lei nº 12.506/2011, é uma extensão do tradicional que visa beneficiar os empregados com mais tempo de serviço na mesma empresa. Veja como ele funciona:

Regra básica

  • Primeiro ano: todo empregado com até um ano de serviço na mesma empresa tem direito a 30 dias;
  • Anos adicionais: para cada ano completo de serviço adicional após o primeiro ano, são acrescentados 3 dias.

Limite máximo

O aviso prévio proporcional pode alcançar um máximo de 90 dias. Ou seja, mesmo que um empregado tenha mais de 20 anos de serviço, o período máximo não pode ultrapassar 90 dias.

Cálculo do aviso prévio proporcional

  • Empregado com 2 anos de serviço – período: 30 dias + 3 dias (pelo segundo ano) = 33 dias;
  • Empregado com 5 anos de serviço – período: 30 dias + 3 dias x 4 (pelos anos adicionais) = 42 dias;
  • Empregado com 20 anos de serviço – período: 30 dias + 3 dias x 19 (pelos anos adicionais) = 87 dias.
  • Empregado com 25 anos de serviço – período: 90 dias (limite máximo).

Aplicação do aviso prévio proporcional

Quando a demissão ocorrer por iniciativa do empregador, o empregado tem direito aoproporcional, seja ele trabalhado ou indenizado. Por outro lado, quando o empregado pede demissão, ele também está sujeito ao aviso prévio proporcional, salvo se o empregador optar por dispensá-lo desse cumprimento.

Benefícios do aviso prévio proporcional

Em primeiro lugar, o empregado ganha mais tempo para buscar uma nova colocação ou para se preparar para a transição, além de receber uma indenização maior se o aviso prévio for indenizado. Por outro lado, o empregador tem mais tempo para planejar a substituição do funcionário e garantir uma transição suave nas operações da empresa.

Conclusão

Aviso prévio é uma etapa crucial no processo de rescisão de contrato, que garante uma transição organizada e justa para ambas as partes envolvidas. Para os empregadores, oferecê-lo adequadamente, seja trabalhado ou indenizado, não só cumpre a legislação trabalhista, mas também demonstra respeito e consideração pelos empregados. 

Nesse contexto, a área de Recursos Humanos desempenha um papel vital nesse processo, assegurando que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Uma gestão eficaz do aviso prévio ajuda a evitar passivos trabalhistas, mantém um clima organizacional positivo e facilita a continuidade das operações empresariais.

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