Tudo que você precisa saber sobre CIPA: o que é, como funciona e objetivos

Se você trabalha no RH de uma empresa, já tem o hábito de lidar com uma série de siglas diferentes: LTCAT, ASO, CAT, EPI e por aí vai.  Entre tantas opções, está a CIPA: a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. 

A CIPA é uma exigência legal para todas as empresas que têm mais de 20 pessoas colaboradoras e, em resumo, atua para promover a saúde e preservar a vida das pessoas trabalhadoras.

No entanto, existem muitas dúvidas a seu respeito: qual é a sua função? Quem são seus membros? Como funcionam as eleições? Quais as atribuições dos cipeiros?

Para responder todas essas questões, o objetivo deste artigo é explicar o que é e como funciona a CIPA e, especialmente, demonstrar a sua importância na manutenção da saúde das pessoas colaboradoras no ambiente de trabalho. 

CIPA: o que é?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é uma instituição que tem o intuito de prevenir acidentes de trabalhos e doenças ocupacionais. 

Em outras palavras, trata-se de um grupo de pessoas que, em uma comissão mista, investigam e reconhecem possíveis riscos de acidentes ou doenças nos ambientes de trabalho.

Ou seja, de forma mais ampla, atuam para promover a saúde e preservar a vida das pessoas trabalhadoras.

Esse grupo compreende tanto pessoas colaboradoras eleitas pelos trabalhadores, quanto representantes do empregador. 

Um ponto importante é que a CIPA é um órgão supra corporativo e independente. Isso significa que é uma comissão que não deve subordinação a nenhuma área da empresa. 

A formação e a atuação da CIPA está prevista nas seguintes legislações:

De acordo com o art. 163 da CLT, é “obrigatória a constituição de CIPA em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas”. 

A Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) é responsável por artigos da CLT que tratam sobre a CIPA. Ou seja, é ela que determina os principais pontos do funcionamento dessa comissão.

CIPA: quais empresas devem ter?

De acordo com a NR-5, todas as empresas que têm mais de 20 funcionários devem ter uma CIPA, independentemente do tipo de operação ou do grau de risco que envolve as atividades de produção. 

Para entender ainda mais sobre este tópico, assista ao vídeo abaixo:

Qual é sua origem?

A CIPA surgiu a partir da Revolução Industrial, na segunda metade do século XVIII na Inglaterra. Naquela época, o aumento do número de máquinas e, consequentemente, de acidentes de trabalho demonstrou a necessidade de um grupo de pessoas que pudesse apresentar sugestões para prevenir alguns riscos. 

Em 1921, a Organização Internacional do Trabalho – OIT aprovou a criação de comitês de segurança para indústrias que tivessem, pelo menos, 25 pessoas colaboradoras. 

No Brasil, a prevenção de acidentes e doenças laborais se tornou institucional com a promulgação da Lei nº 3.724 sobre acidentes de trabalho.

Mais recentemente, em 1943, a Consolidação das Leis de Trabalho – CLT entrou em vigor com um capítulo para tratar exclusivamente sobre segurança e medicina do trabalho

Mas a ideia da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — CIPA foi institucionalizada em 10 de novembro de 1944, durante o governo de Getúlio Vargas, através do Decreto Lei nº 7.036.

Esse foi um passo fundamental para implantar a ideia de segurança do trabalho no país. No entanto, apenas através da Portaria nº 155, em 1953 é que as CIPAs foram, de fato, regulamentadas e, a partir de então, colocadas em prática.

CIPA: qual é a função?

Como você já sabe, a função central da CIPA é prevenir acidentes de trabalhos e doenças ocupacionais. Isto é, criar mecanismos e procedimentos que proporcionem condições seguras de trabalho para todas as pessoas colaboradoras da empresa. 

Sendo assim, na prática, as atribuições da CIPA são:

  • Identificar os principais riscos à saúde no ambiente de trabalho;
  • Cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho;
  • Desenvolver um relatório sobre as condições de trabalho;
  • Estabelecer um plano de ações que considere a adequação dos pontos em desacordo;
  • Realizar e monitorar ações de prevenção de acidentes;
  • Manter avaliações periódicas no local de trabalho, acompanhando o desenvolvimento das alterações necessárias.

Ou seja, solicitar, planejar, implantar e manter medidas preventivas capazes de eliminar ou reduzir os riscos de acidentes e doenças ocupacionais. 

Então, por exemplo, é atribuição da CIPA fazer vistorias periódicas em todos os postos de trabalho para que, a partir disso, garantir que todas as pessoas colaboradoras estão cumprindo com as normas de segurança e prevenção. 

Além disso, os membros da CIPA devem submeter todos os planejamentos da comissão ao Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho (SESMT). O SESMT compreende profissionais de saúde e segurança para proteger a integridade das pessoas colaboradoras. 

Se a empresa não tiver um SESMT, a CIPA é ainda mais importante. Tanto é que se diz que a comissão é o braço direito da Segurança do Trabalho nas empresas. 

Da mesma forma, é atribuição da CIPA organizar a SIPAT — Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho. 

CIPA: qual a importância?

De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), a cada 3 horas e 40 minutos uma pessoa morre no Brasil em razão de um acidente de trabalho. Entre 2012 e 2018, foram registrados 17.200 óbitos em razão de acidente laboral.

Em relação às doenças ocupacionais, as pesquisas da Previdência Social mostravam, já em 2018, que mais de 200 mil pessoas se afastaram do trabalho devido a uma doença laboral.  

Dessa forma, é bastante clara a importância da CIPA para garantir a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Como se não bastasse, a comissão também é um instrumento importante para conscientizar todas as pessoas colaboradoras em relação às medidas de proteção e prevenção de acidentes e doenças laborais. 

CIPA: quais são os objetivos?

Nessa perspectiva, conforme o que estabelece a NR5, o objetivo principal da CIPA é construir uma parceria entre funcionários e empresa, para criar uma dinâmica de diálogo para conscientização sobre os riscos no ambiente de trabalho.

Ainda como determina a NR-5, a CIPA deve atuar na preservação da integridade física das pessoas colaboradoras, através de ações que reduzem ou eliminam situações de riscos. 

Então, também é uma missão da CIPA auxiliar na conscientização e informação de todas as pessoas colaboradoras sobre todos os aspectos que compreendem a segurança dentro da empresa. 

Ou seja, a CIPA deve realizar treinamentos para que, de fato, se desenvolva uma cultura organizacional voltada à segurança do trabalho.

CIPA: quais são os membros que a compõem?

Como você já sabe, a CIPA compreende um grupo misto de pessoas. Isto é, representantes dos empregados e da empregadora. 

O número de membros de cada comissão dependerá do dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5. Ou seja, depende do número de pessoas colaboradoras e do nível de risco das funções — o risco segue a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). 

Desse modo, a escolha das pessoas participantes deve seguir as seguintes regras:

  • A própria empresa deve designar os representantes dos empregadores (titulares e suplentes);
  • Os representantes dos empregados (titulares e suplentes) devem ser eleitos em votação secreta, da qual participam as pessoas interessadas. 

Em suma, o presidente da CIPA é designado pela empresa, entre os seus representantes. O vice-presidente, por sua vez, é escolhido pelos empregados, entre os membros titulares.

CIPA: o que diz a CLT sobre os membros?

Para começar, o art. 164 da CLT estabelece que “cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação”. 

Sobre os representantes dos empregadores, o §1º define que “serão por eles designados”. 

Em relação aos representantes dos empregados, o §2º estabelece que “serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados”. 

Nesse sentido, o mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de 1 ano, permitida uma reeleição (§3º). 

Sobre presidente e vice-presidente, no §5º: “o empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente”. 

A CLT ainda garante aos membros titulares da CIPA eleitos (os representantes dos empregados) estabilidade no emprego de dois anos. Sendo assim, nesse período, esses empregados só podem ser desligados da empresa através de demissão por justa causa. 

Na verdade, na prática, a estabilidade dura mais de dois anos: porque vai do momento do registro da candidatura do empregado até um ano após o término do seu mandato. 

Os suplentes eleitos também têm direito à estabilidade no emprego em razão de recentes jurisprudências. 

CIPA: como montar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?

Em síntese, a montagem da CIPA envolve alguns passos importantes. Aqui está um guia básico de como montar uma CIPA:

Identificação da necessidade

Verifique se a empresa se enquadra nos critérios estabelecidos pela legislação brasileira (Norma Regulamentadora NR-5) para a obrigatoriedade de formar a CIPA. Geralmente, empresas com mais de 20 funcionários devem ter uma CIPA ativa.

Definição do processo eleitoral

A CIPA é composta por representantes dos empregados e do empregador. Deve-se definir o processo eleitoral para escolher os membros da CIPA. Isso pode incluir a formação de uma comissão eleitoral, elaboração de normas para candidaturas, votação e apuração dos resultados.

Divulgação e convocação

Divulgue as informações sobre a formação da CIPA e o processo eleitoral aos colaboradores. Isso pode ser feito através de comunicados internos, reuniões, murais ou outros meios de comunicação interna.

Candidaturas e eleição

Permita que os funcionários interessados se candidatem para a CIPA. Realize a eleição de acordo com o processo definido, assegurando que todos os colaboradores aptos a votar participem.

Treinamento dos membros eleitos

Após a eleição, os membros eleitos devem receber treinamento obrigatório sobre as responsabilidades da CIPA, legislação de segurança do trabalho e outras informações relevantes.

Primeira reunião

Após o treinamento, a CIPA deve realizar sua primeira reunião para eleger o presidente e o vice-presidente da comissão, além de definir o calendário anual de reuniões e as pautas a serem discutidas.

Atividades e ações preventivas

A CIPA deve trabalhar em conjunto para identificar riscos, propor melhorias nos processos de trabalho, promover campanhas educativas sobre segurança, investigar acidentes e incidentes, entre outras ações preventivas.

Documentação

Mantenha registros das reuniões, atas, ações realizadas e outros documentos relacionados às atividades da CIPA.

Lembrando que as etapas acima são uma orientação geral. Ou seja, é importante verificar a legislação vigente, as normas regulamentadoras e as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego para garantir que a CIPA seja formada e funcione corretamente de acordo com as diretrizes estabelecidas.

CIPA: quais são os benefícios?

Desse modo, ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é extremamente benéfico tanto para as pessoas colaboradoras quanto para o empregador. 

Mesmo que o SESMT já ampare os trabalhadores, a CIPA representa uma proteção a mais diante de tantos riscos que o ambiente de trabalho pode oferecer.

Sendo assim, os principais benefícios são: 

  • Redução no número de acidentes;
  • Manutenção da segurança e saúde física e mental das pessoas colaboradoras; 
  • Construção de melhores condições de trabalho; 
  • Desenvolvimento de um ambiente de trabalho seguro com mais produtividade;
  • Possibilidade de encontrar erros e corrigi-los; 
  • Realização de treinamentos com maior frequência;
  • Desenvolvimento de relatórios com dados importantes para novos treinamentos e capacitação de colaboradores;
  • Redução de despesas com acidentes de trabalho; 
  • Criação de uma cultura de segurança na empresa; 
  • Maior diálogo entre empregador e pessoas colaboradoras. 

Importância dos cuidados com a saúde e bem-estar dos colaboradores

Em síntese, o contexto atual dos ambientes de trabalho demonstram a importância dos cuidados com a saúde e bem-estar dos colaboradores. 

Em outras palavras, é um pilar fundamental no âmbito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). 

Através da promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, a CIPA reconhece que funcionários saudáveis e motivados não apenas estão menos propensos a acidentes e lesões, mas também demonstram maior produtividade, engajamento e satisfação. 

Ao enfatizar a prevenção de riscos ocupacionais e a implementação de práticas que zelam pelo bem-estar físico e mental dos colaboradores, a CIPA contribui diretamente para a construção de um local de trabalho onde a segurança e a qualidade de vida se tornam prioridades indissociáveis.

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