As férias remuneradas são um dos benefícios mais esperados pela maioria dos trabalhadores brasileiros, não há dúvidas. Afinal, após um ano inteiro de trabalho, nada melhor do que receber 30 dias para descansar e ainda receber por isso.
Grande parte dos colaboradores não sabem ao certo como elas funcionam e como realizar o cálculo delas. Desse modo, alguns acreditam que precisam receber um valor maior do que realmente possuem direito e isso pode acabar frustrando suas férias.
Pensando nisso, aqui vamos mostrar o que são, como funcionam e como calcular as suas férias remuneradas. Acompanhe!
O que você encontrará nesse conteúdo:
Férias remuneradas como benefício obrigatório
As férias remuneradas são um tipo de benefício obrigatório ao qual os colaboradores têm direito e que estão a cargo do setor de Recursos humanos.
Na verdade, a equipe de RH, em geral, já conta com todos os dados dos funcionários para realizar facilmente o cálculo das férias.
Entretanto, nem todos sabem exatamente como fazer esse cálculo para saber quanto pagar a cada funcionário no período das suas férias.
O objetivo aqui é justamente mostrar a você como calcular as suas férias, mas antes, vamos saber como é que funciona o pagamento das férias pela CLT.
Saiba como é o pagamento
Os trabalhadores que atuam no regime CLT, ou seja, que possuem a carteira assinada têm o direito de tirar férias dentro de cada 12 meses de trabalho.
Sempre que eles completam esse período, há como solicitar o período de 30 dias para curtir e descansar, podendo o mesmo ser tirado todo de uma vez ou em três períodos distintos.
Quando o colaborador solicita as férias a que tem direito, ele vai receber também o seu pagamento salarial e, além disso, um adicional de férias, valor correspondente a 1/3 do valor do salário bruto.
Caso o funcionário deseje tirar todos os 30 dias a quem direito às férias de uma só vez, ele vai receber esse valor de forma integral.
Entretanto, se ele preferir as férias de forma fracionada, ou seja, em diferentes períodos, o pagamento é realizado de maneira proporcional ao período das férias.
O pagamento do valor de férias do colaborador deve sempre ser realizado até dois dias antes que esse período comece.
Isso quer dizer que se o funcionário irá entrar oficialmente de férias no dia 25 de dezembro, ele deverá receber o pagamento a que tem direito até o dia 23 daquele mês.
Portanto, fica claro o que são as férias remuneradas: o período ao qual o funcionário CLT tem direito para descansar e receber, além disso, o seu salário normalmente e um adicional de férias.
Regras das férias remuneradas para as empresas
Ao falarmos sobre as férias remuneradas, é importante comentar sobre as regras para as empresas, pois elas precisam estar muito bem atentas a todas as questões referentes aos valores a serem pagas e aos prazos.
A falta de conhecimento por parte da equipe de RH a respeito do período máximo de pagamento do valor das férias, até com dois dias de antecedência do colaborador iniciar o seu descanso, por exemplo, pode trazer muitos problemas.
Isso significa possíveis multas e mesmo ações trabalhistas que o colaborador venha a colocar sobre a empresa.
Sendo assim, toda empresa precisa ter muito bem definido o seu cronograma de férias, para que o planejamento financeiro seja feito com eficácia e não haja qualquer tipo de atraso ao realizar o pagamento ao funcionário.
Alguns outros cuidados importantes que a empresa deve ter em relação às férias remuneradas para evitar problemas posteriormente são:
- Sempre dar o aviso faz férias ao colaborador com um período de antecedência de 30 dias
- Usar um software que ajude a controlar as férias, automatizando assim a gestão e evitando a ocorrência de falhas
- Ter atenção total às leis trabalhistas, de modo a não cometer qualquer erro
Cálculo das férias remuneradas: Como fazer?
Chegou o momento então de saber como fazer corretamente o cálculo das férias remuneradas e entender como funciona essa conta vai permitir a você saber exatamente quanto tem que pagar ao colaborador no seu descanso.
Para isso, é fundamental saber quantos dias que o colaborador deseja ter para o seu descanso em suas férias.
Vamos considerar, para o cálculo, que o funcionário quer tirar todos os 30 dias a que tem direito de uma só vez.
Assim, o que se deve fazer para o cálculo é:
- Defina qual é a soma do salário bruto mais a soma do 1/3 do salário bruto, menos os descontos de INSS e imposto de renda, a ser paga nas férias integrais daquele colaborador.
Como exemplo, vamos usar esses dados:
- O colaborador quer tirar os 30 dias de férias
- O valor bruto do salário dele é de R$ 3.000,00
- O valor do 1/3 de férias é de R$ 1.000,00
- Os descontos de INSS e IRRF são de R$ 895,00
Logo, a conta ficaria dessa forma:
- (R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00) – R$ 895,00 = R$ 3.105,00 é o valor total líquido que o colaborador tem para receber nas férias.
Férias fracionadas: como fazer esse cálculo?
Fazer essa conta, na verdade, é bem mais fácil do que parece.
Você precisará somar o valor do salário bruto e do 1/3 do salário bruto referente às férias e dividir por 30 dias.
Depois, basta multiplicar o valor pelo número de dias de férias que o funcionário deseja tirar e reduzir os descontos referentes a INSS e IRRF, também de modo proporcional.
Vamos usar esses dados para fazer a conta:
- Período das férias: 15 dias
- Salário Bruto: R$ 4.500,00
- 1/3 do salário bruto (adicional de férias): R$ 1.500,00
- Descontos proporcionais INSS e IRRF: R$ 500,00
A conta então vai ficar dessa forma:
- (R$ 4.500,00 + R$ 1.500,00) / 30 x 15 – R$ 500,00 = R$ 2.500,00 (Valor total líquido de férias que é de direito do colaborador).
Há fatores que podem vir a impactar bastante no valor que vai ser pago nas férias do funcionário, sendo que o principal deles é a alíquota sobre a qual incide os descontos de INSS e de IRRF.
Além disso, o número de dependentes em nome do colaborador também vai ter um impacto sobre o valor final a ser recebido.
Tudo isso precisa ser muito bem calculado pela empresa em seu setor de RH, para evitar problemas futuros.
Demonstrativo de pagamento das férias: O que deverá ter nele?
Por último, sempre que a empresa realiza o pagamento do valor das férias ao colaborador, o mesmo deverá assinar uma espécie de “Recibo de Férias”.
Esse recibo deve conter algumas informações que são obrigatórias, como:
- Os dados do funcionário
- Os dados de admissão do trabalhador
- Os dados da empresa
- As informações a respeito do período de férias
- O valor total do salário bruto]
- O valor do 1/3 de férias
- O valor dos descontos
- O valor do saldo líquido que o funcionário vai receber
Conclusão
Como foi visto, há muitas dúvidas que costumam surgir a respeito de como funcionam as férias remuneradas e como calcular o valor que o funcionário deve receber no período.
Neste conteúdo, falamos sobre o tema de maneira detalhada, inclusive mostrando exemplos de como calcular corretamente o valor a ser recebido nas férias pelo colaborador. O que achou do artigo sobre como funcionam as férias remuneradas e como calcular?