Conheça todos os tipos, leis e como calcular as férias

Férias são mais do que simples períodos de descanso; são um direito fundamental dos trabalhadores e um componente essencial para o seu bem-estar e produtividade. Regulamentadas pela legislação trabalhista, esse período também representa um momento crucial para a recuperação física, mental e emocional dos empregados. 

Neste artigo, vamos explorar a importância, tipos, como calcular e a conexão das férias com a saúde, motivação, bem-estar e produtividade dos colaboradores. Além das regras e direitos relacionados a esse aspecto fundamental da vida profissional.

O que são férias?

Férias, também conhecida como férias trabalhistas, representam um período de descanso concedido aos colaboradores após determinado tempo de trabalho – geralmente 12 meses. Este direito está previsto na legislação trabalhista e visa proporcionar ao empregado uma pausa para recuperar suas energias, contribuindo para a manutenção da saúde e do bem-estar. 

Durante esse período, o trabalhador não exerce suas atividades profissionais habituais, mas continua a receber seu salário. Além disso, esse período é essencial para o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Isso porque elas ajudam a, por exemplo:

O que diz a lei sobre as férias?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecida em 1943, regula diversos direitos dos trabalhadores, por exemplo, o 13º  salário, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as férias. Nesse sentido, a legislação brasileira que regulamenta esse direito do trabalhador está especificamente nos artigos 129 e 153. A seguir, vamos explorar os principais pontos desses artigos:

Direito às férias

Art. 129: “Todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”

Período aquisitivo e concessivo

Art. 130: Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado adquire o direito a férias, conhecido como período aquisitivo. As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, denominado período concessivo.

Duração das férias

Art. 130: A duração das férias depende do número de faltas injustificadas do empregado no período aquisitivo:

  • Até 5 faltas: 30 dias corridos de férias;
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias corridos;
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias corridos;
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias corridos;
  • Mais de 32 faltas: o empregado perde o direito às férias no respectivo período aquisitivo.

Férias proporcionais

Art. 146: Caso o empregado não complete os 12 meses de trabalho, ele terá direito às férias proporcionais ao tempo de serviço, calculadas com base na proporção de meses trabalhados.

Remuneração das férias

Art. 142: Durante as férias, o empregado tem direito ao salário integral, acrescido de um terço (1/3) do valor do salário normal, conhecido como adicional de férias.

Pagamento das férias

Art. 145: O pagamento da remuneração das férias, incluindo o adicional de um terço, deve ser feito até dois dias antes do início do respectivo período de gozo.

Concessão e fracionamento das férias

Art. 134: As férias devem ser concedidas em um só período, mas poderão ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado e que um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um.

Art. 136: A concessão das férias será decidida pelo empregador, mas ele deve comunicar o empregado com pelo menos 30 dias de antecedência.

Férias coletivas

Art. 139: As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados setores, sendo necessário comunicar previamente o Ministério do Trabalho e os sindicatos representantes da categoria.

Abono pecuniário

Art. 143: O empregado pode converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, recebendo, assim, o valor correspondente aos dias convertidos.

Férias e contrato de trabalho

Art. 137: Se o empregador não conceder as férias no período concessivo, ele deverá pagar em dobro a respectiva remuneração.

Quais são os tipos de férias?

As férias são um direito fundamental dos trabalhadores, garantido pela legislação trabalhista. Elas podem ser classificadas principalmente em dois tipos: férias individuais e férias coletivas. Cada tipo possui características específicas quanto à sua concessão e remuneração.

Férias individuais 

Férias individuais são concedidas a um trabalhador de forma isolada, de acordo com seu período aquisitivo, que é o tempo de trabalho necessário para adquirir o direito às férias, geralmente de 12 meses. Estas férias devem ser usufruídas em um período de 30 dias corridos, podendo ser fracionadas em até três partes, desde que uma das frações seja de, no mínimo, 14 dias corridos e as outras não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.

Férias coletivas 

Enquanto isso, as férias coletivas são aquelas concedidas simultaneamente a todos os empregados de uma empresa, de um estabelecimento ou de determinados setores da empresa. Este tipo de férias é mais comum em períodos de baixa demanda ou quando a empresa precisa ajustar sua produção.

Férias coletivas e período aquisitivo

Durante as férias coletivas, todos os empregados, independentemente do tempo de serviço, são colocados em férias ao mesmo tempo. O período aquisitivo de cada trabalhador é interrompido durante as férias coletivas e retomado ao seu término. Se as férias coletivas não coincidirem com o período aquisitivo do empregado, ele terá direito a completar o período aquisitivo posteriormente.

Férias coletivas e remuneração

A remuneração das férias coletivas segue as mesmas regras das férias individuais, ou seja, o trabalhador recebe seu salário integral mais um terço adicional. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias.

Coletivas e individuais

Quando as férias coletivas não correspondem ao período total a que o trabalhador tem direito, os dias restantes podem ser concedidos posteriormente como individuais. Por exemplo, se a empresa conceder 20 dias de férias coletivas, o empregado ainda terá direito a 10 dias de férias individuais, que deverão ser gozadas conforme acordo entre empregado e empregador.

Como funciona o pagamento das férias?

Em primeiro lugar, o pagamento das férias é um direito assegurado pela legislação trabalhista e possui regras específicas quanto à forma e ao prazo para sua realização. Desse modo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes claras para garantir que o trabalhador receba a remuneração correta durante seu período de descanso.

Cálculo da remuneração das férias

Salário integral

Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber seu salário integral referente ao período de férias. Isso inclui, por exemplo:

  • Média das horas extras;
  • Comissões;
  • Adicionais noturnos;
  • Insalubridade;
  • Periculosidade;
  • Outras variáveis habituais que compõem a remuneração do empregado.

Adicional de um terço

Além do salário integral, o trabalhador recebe um adicional correspondente a um terço do valor do salário, conhecido como “abono de férias”. Este adicional é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 (Art. 7º, XVII).

Prazo para pagamento

O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de gozo. Ou seja, garantindo que o trabalhador tenha os recursos financeiros necessários para aproveitar seu período de descanso.

Procedimentos para o pagamento

Cálculo do valor total

A empresa deve calcular o valor total considerando o salário integral e o adicional de um terço.

Pagamento antecipado

O valor calculado deve ser pago antecipadamente, até dois dias antes do início das férias, permitindo ao trabalhador utilizar o dinheiro durante o período de descanso.

Recibo de pagamento

A empresa deve fornecer um recibo detalhado ao trabalhador, especificando os valores pagos referentes ao salário integral e ao adicional de um terço.

Exemplo de cálculo

Suponha que um trabalhador receba um salário mensal de R$ 3.000,00. Desse modo, respeitando o abono de férias, o colaborador terá direito: 

Salário Integral (R$ 3.000,00) + Adicional de um Terço (R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00)

Total a ser pago: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00

Abono pecuniário

Venda de férias

O trabalhador pode optar por converter um terço desse período em abono pecuniário. Isto é, ele recebe o valor correspondente a esses dias em dinheiro, além de usufruir os dias restantes como férias.

Solicitação

Para vendê-las, o trabalhador deve solicitar ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Quem tem direito a férias?

No Brasil, esse direito é garantido a todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A seguir, vamos explorar os tipos de regime de trabalho e seus direitos em relação a esse período de descanso.

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a um período anual de férias remuneradas após completarem 12 meses de trabalho na mesma empresa, o que é conhecido como período aquisitivo. Este grupo inclui:

  • Empregados urbanos: atuam em áreas urbanas, seja no comércio, na indústria, ou em serviços;
  • Empregados rurais: atuam em atividades agrícolas, pecuárias e afins;
  • Empregados domésticos: prestam serviços de forma contínua e subordinada em residências, como faxineiros, cozinheiros, motoristas, entre outros.

Exceções e particularidades

  • Trabalhadores temporários: podem ter regras específicas de acordo com o contrato, mas geralmente também têm direito a férias proporcionais;
  • Estagiários: não têm direito a férias remuneradas segundo a CLT, mas a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) garante um recesso remunerado de 30 dias para contratos superiores a 1 ano;
  • Trabalhadores autônomos e freelancers: não têm direito a remuneração, pois não possuem vínculo empregatício sob a CLT.

Quais são as regras para tirar férias?

Como foi visto anteriormente, esse período de descanso é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A seguir, listamos as principais regras que devem ser seguidas tanto pelos empregadores quanto pelos empregados:

Período aquisitivo e concessivo

  • Período aquisitivo: o trabalhador adquire esse direito após completar 12 meses de trabalho contínuo na mesma empresa;
  • Período concessivo: devem ser concedidas pelo empregador nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.

Fracionamento

  • Divisão em períodos: podem ser divididas em até três períodos, sendo que um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos e os outros não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada;
  • Concordância do empregado: o fracionamento só pode ocorrer com a concordância do empregado.

Abono pecuniário

  • Venda: o trabalhador pode optar por converter um terço do período a que tem direito em abono pecuniário, ou seja, “vender” até 10 dias;
  • Solicitação: a solicitação para converter parte das férias em dinheiro deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Comunicação e concessão

  • Aviso ao trabalhador: o empregador deve comunicar ao trabalhador sobre a concessão com pelo menos 30 dias de antecedência.
  • Período de concessão: devem ser concedidas de uma só vez, salvo acordo de fracionamento.

Pagamento das férias

  • Prazo de pagamento: o pagamento, incluindo o adicional de um terço do salário, deve ser feito até dois dias antes do início desse período;
  • Recibo de pagamento: o trabalhador deve receber um recibo detalhando os valores pagos referentes ao salário e ao adicional de um terço.

Essas regras visam garantir que os trabalhadores tenham um período adequado de descanso remunerado, promovendo a recuperação física e mental. É essencial que os empregados estejam cientes dessas regras, adotando ferramentas como, por exemplo, o calendário de RH. 

Férias e recesso: quais são as diferenças?

Embora as férias e o recesso sejam períodos de descanso para os trabalhadores, eles possuem características distintas quanto à regulamentação, duração, remuneração e aplicação. A seguir, detalhamos as principais diferenças entre eles. Enquanto as férias são um direito garantido pela Constituição das Leis do Trabalho (CLT), o recesso é estabelecido através de fatores, por exemplo:

  • Normas internas da empresa;
  • Acordos coletivos;
  • Convenções coletivas;
  • Outras legislações específicas (como no caso do recesso escolar).

Nesse sentido, a duração e remuneração do recesso varia conforme a política da empresa ou instituição de ensino. Além disso, ele pode ser concedido de uma só vez ou dividido em vários períodos curtos, conforme a necessidade da empresa ou instituição.

Férias e bem-estar: como estão conectados?

Elas desempenham um papel crucial no bem-estar dos trabalhadores, influenciando positivamente a saúde física, mental e emocional. Neste tópico, vamos explorar a conexão entre elas e bem-estar e por que são essenciais para a saúde dos trabalhadores.

Bem-estar emocional

Em primeiro lugar, esse período ajuda a prevenir a exaustão e o esgotamento emocional, proporcionando um tempo para relaxar e desfrutar de atividades prazerosas. Esse tempo livre contribui para um melhor equilíbrio emocional, reduzindo irritabilidade e melhorando o humor.

Redução do estresse

Além disso, elas oferecem uma pausa necessária do ambiente de trabalho, permitindo que os trabalhadores se afastem das pressões e responsabilidades diárias. Esse período ajuda a reduzir os níveis de estresse e ansiedade, proporcionando um espaço para a mente relaxar e se recuperar.

Melhoria da saúde física

Durante esse período, os trabalhadores têm mais tempo para se dedicar a atividades físicas, como exercícios, caminhadas e esportes, que melhoram a saúde geral. Além disso, essa pausa prolongada permite que o corpo se recupere do desgaste físico acumulado durante o ano. 

Aumento da produtividade

Esse período de descanso permite que os trabalhadores recarreguem suas energias, resultando em maior motivação e produtividade ao retornarem ao trabalho. Outro ponto positivo é que as férias podem estimular a criatividade, pois o descanso mental permite novas perspectivas e ideias inovadoras.

Promover e respeitar o direito às férias é fundamental para garantir um ambiente de trabalho saudável e produtivo, onde os empregados possam prosperar e contribuir de forma eficaz para o sucesso da organização.

Conclusão

Entender e respeitar as regras e direitos relacionados às férias é fundamental tanto para empregadores quanto para empregados. Isto é, a concessão adequada e o pagamento justo contribuem para um ambiente de trabalho mais saudável, onde todos podem alcançar seu potencial máximo. 

Portanto, as férias não devem ser vistas apenas como uma obrigação legal, mas como uma estratégia essencial para o desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores, beneficiando, assim, toda a organização. Promover um ambiente onde os direitos às férias sejam respeitados é investir na saúde e na eficiência de todos os envolvidos, criando uma cultura corporativa de valorização e respeito mútuo.

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