Licença maternidade 2025: como funciona, quem tem direito e qual a duração

A licença maternidade é um direito garantido por lei que concede à gestante ou adotante até 120 dias de afastamento remunerado do trabalho. Prevista na CLT e na Constituição, ela garante estabilidade no emprego, salário integral e visa o bem-estar da mãe e da criança. No entanto, algumas empresas podem estender esse período para até 180 dias. 

Neste texto, você vai entender o que diz a lei sobre licença maternidade, quem tem direito ao benefício, como funciona o salário-maternidade, as diferenças entre licença maternidade e amamentação e o papel do RH nesse processo. Vamos lá!

O que é licença maternidade?

Licença maternidade é o período de afastamento remunerado do trabalho concedido a gestantes ou adotantes. No Brasil, o tempo mínimo garantido por lei é de 120 dias corridos, podendo ser estendido em alguns casos específicos, como:

  • Partos prematuros;
  • Complicações médicas;
  • Adoções de crianças maiores..

Durante esse período, a colaboradora recebe salário integral, que é pago pelo empregador e posteriormente reembolsado pelo INSS. A lei também garante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito é crucial não apenas para o cuidado com o recém-nascido, mas também para a recuperação física e emocional da mãe após o parto. Afinal, a licença maternidade é reconhecida como parte dos direitos humanos e trabalhistas das mulheres. 

O que diz a Lei sobre a licença maternidade? 

Segundo o Artigo 392 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a gestante tem direito a 120 dias de licença, sem prejuízo do salário ou da função. Além disso: 

  • O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto;
  • Pode haver acréscimo de 2 semanas em caso de necessidade médica;
  • Mesmo em caso de parto prematuro, o direito aos 120 dias permanece.

A licença maternidade foi estabelecida desde a criação da CLT (1943), permitindo que a mulher se ausente por até quatro semanas antes do parto e até oito semanas depois. Por outro lado, a Constituição Federal (1988) elevou a maternidade ao status de direito social, ampliando a licença maternidade para os moldes atuais que conhecemos.

Quem tem direito à licença maternidade?

Tem direito à licença maternidade a trabalhadora gestante, seja ela empregada regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou trabalhadora avulsa. Além disso, as servidoras públicas, empresárias e autônomas que contribuem para a Previdência Social também têm esse direito. 

No entanto, para fazer jus ao benefício, é necessário comprovar a gravidez através de atestado médico e cumprir os demais requisitos estabelecidos pela legislação vigente, estando com as contribuições previdenciárias em dia.

Como funciona o retorno após a licença maternidade?

Após os 120 dias de afastamento, a trabalhadora retorna às suas funções. Mas esse processo exige atenção por parte das empresas. Entenda os principais pontos:

  • Estabilidade no emprego: a colaboradora tem garantia de emprego até 5 meses após o parto;
  • Adaptação, acolhimento e flexibilidade: é recomendado o oferecimento de medidas para facilitar a transição, como horários reduzidos, home office temporário ou apoio psicológico;
  • Cuidados com o bebê: durante o retorno, é comum que a mãe precise organizar o cuidado da criança, com babás, creches ou familiares;
  • Manutenção dos direitos: a colaboradora continua a ter direito a todos os benefícios e proteções trabalhistas assegurados pela legislação, como salário, férias, horas extras, etc.

O que é salário-maternidade? 

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social que garante uma fonte de renda à segurada durante o período de afastamento por licença-maternidade. O objetivo é assegurar a proteção financeira da mãe (ou responsável legal) e oferecer condições dignas para os cuidados iniciais com a criança.

Esse benefício é válido nos seguintes casos:

  • Parto;
  • Adoção;
  • Guarda judicial para fins de adoção.

Dessa forma, tem direito ao salário maternidade todas as gestantes que contribuem com a Previdência Social, incluso:

  • CLT;
  • Avulsas;
  • Empregadas domésticas;
  • MEIs;
  • Contribuintes individuais.

Ainda, o salário-maternidade tem duração de até 120 dias. No entanto, pode variar em casos especiais, como a adoção de crianças com idade superior a um ano.

Qual o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos salários de contribuição da segurada, respeitando o teto da Previdência Social. Para quem é CLT, o valor costuma ser equivalente ao salário mensal da funcionária. Já para MEIs ou contribuintes individuais, o cálculo leva em conta as contribuições feitas nos últimos 12 meses.

Qual é a diferença entre licença amamentação e maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento remunerado concedido à colaboradora após o parto, adoção ou guarda judicial, com duração de até 120 dias. Já a licença-amamentação é um direito complementar previsto pela CLT, que entra em vigor após o retorno ao trabalho. 

Confira as principais diferenças entre a licença amamentação e a licença maternidade:

CritérioLicença MaternidadeLicença Amamentação
ObjetivoAfastamento para o parto e recuperaçãoApoiar a amamentação no retorno ao trabalho
Duração120 dias (mínimo)1h/dia até os 6 meses do bebê
RemuneraçãoIntegralIntegral
SolicitaçãoAutomática, com atestado médicoDeve ser solicitada ao empregador

Enquanto a licença maternidade visa proteger a saúde da mãe e do bebê, a  licença amamentação tem como objetivo permitir que a mãe continue amamentando seu filho após o retorno ao trabalho. Isto é, contribuindo para a saúde e nutrição da criança.

Como solicitar a licença maternidade?

A licença maternidade é concedida automaticamente às trabalhadoras gestantes após o parto, sendo um direito assegurado por lei. Enquanto isso, a licença amamentação deve ser solicitada pela mãe ao empregador, para que ela possa amamentar seu filho durante a jornada de trabalho.

Ambas as licenças são importantes instrumentos legais para garantir os direitos das trabalhadoras e o bem-estar dos bebês, promovendo um equilíbrio entre a vida familiar e profissional da mãe.

É possível emendar a licença maternidade com as férias?

Sim, é possível emendar a licença maternidade com as férias da colaboradora, mas com condições importantes que devem ser respeitadas. A legislação não permite que a licença-maternidade seja automaticamente emendada com as férias. Isso porque, ao término da licença, a colaboradora deve obrigatoriamente realizar um exame de retorno ao trabalho (exame médico de aptidão), garantindo que está em condições de retomar suas atividades.

Somente após a confirmação médica de aptidão, o empregador pode:

  • Solicitar as férias da colaboradora;
  • Emitir o aviso de férias;
  • Realizar o pagamento com no mínimo 2 dias de antecedência ao início do período de férias.

Ou seja, na prática, a colaboradora pode iniciar suas férias cerca de 3 dias após o fim da licença-maternidade, considerando o tempo necessário para os trâmites legais e administrativos.

Quem tem direito a 180 dias de licença maternidade?

Embora o direito à licença maternidade seja de 120 dias (quatro meses), existem algumas situações específicas em que a licença maternidade pode ser estendida para 180 dias (6 meses):

  • Caso de adoção de criança maior: quando a adoção envolve uma criança maior de idade (acima de 1 ano), a licença maternidade pode ser estendida para 6 meses, conforme estabelece a Lei nº 12.873/2013.
  • Políticas específicas de empresas: algumas empresas privadas podem optar por estender a licença maternidade para 6 meses como uma política interna de benefícios aos seus empregados.

O Papel do RH na licença maternidade

O setor de Recursos Humanos tem um papel fundamental para garantir que o processo da licença maternidade ocorra de forma legal, humanizada e eficiente. A seguir, listamos alguns dos principais papeis desses gestores:

  • Orientar a gestante sobre seus direitos;
  • Comunicar de forma clara as políticas da empresa sobre prazos e documentos;
  • Planejar a substituição temporária da colaboradora, garantindo uma transição suave;
  • Assegurar o cumprimento da estabilidade no retorno, bem como o retorno ao trabalho em condições justas após o período de licença;
  • Oferecer acolhimento emocional e um ambiente saudável, atentando-se ao bem-estar da trabalhadora, o que pode incluir políticas de apoio psicológico, flexibilidade no retorno e programas de benefícios que promovam um ambiente de trabalho acolhedor.

Por que ir além dos benefícios tradicionais com a GoGood?

Benefícios como férias, licença-maternidade e assistência médica são garantidos por lei. No entanto, o que realmente diferencia empresas atrativas das demais é como elas ampliam essa base com soluções modernas, acessíveis e valorizadas pelo colaborador.

Veja por que isso faz diferença:

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Apoio de comunicação e clima organizacional saudável

A GoGood oferece suporte ao RH com comunicações prontas, orientações e materiais personalizados para divulgar os benefícios da plataforma. Isso facilita o entendimento dos colaboradores e incentiva o uso dos recursos disponíveis, promovendo um ambiente de confiança e engajamento.

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Tudo isso através de uma gestão facilitada, adesão simples e planos personalizados de acordo com o porte e o perfil da sua equipe.

Conclusão

A licença maternidade vai muito além do cumprimento da lei. É um marco importante de respeito, acolhimento e valorização da mulher no ambiente corporativo.

Empresas que tratam esse momento com empatia e responsabilidade constroem ambientes mais saudáveis, humanos e preparados para o futuro. Quer construir uma política de benefícios mais estratégica e moderna? Fale com um especialista da GoGood e descubra como apoiar mães e famílias com um ecossistema completo de saúde, bem-estar e flexibilidade.

Perguntas Frequentes

1. Quantos dias tem a licença maternidade?

A licença maternidade tem duração mínima de 120 dias (4 meses). Algumas empresas oferecem 180 dias (6 meses), principalmente as que participam do Programa Empresa Cidadã.

2. Quem tem direito à licença maternidade?

Têm direito à licença-maternidade:

– Mulheres contratadas via CLT;
– Autônomas e MEIs que contribuem com o INSS;
– Empregadas domésticas;
– Servidoras públicas;
– Mulheres que adotam ou obtêm guarda judicial de uma criança.

3. A licença maternidade é remunerada?

Sim, durante o período da licença, a mulher tem direito ao salário maternidade, pago pela Previdência Social (INSS), com valor igual ao salário mensal.

4. Como pedir a licença maternidade pelo INSS?

Para quem é CLT, o pedido de licença maternidade é feito pela empresa. Já para contribuintes individuais (autônomas e MEIs), é preciso solicitar pelo app ou site Meu INSS, com o atestado médico ou termo de guarda/adoção.

5. Quando começa a contar a licença maternidade?

Pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento da criança, conforme recomendação médica.

6. Quem adota também tem direito à licença maternidade?

Sim, mulheres que adotam ou obtêm guarda judicial têm direito à licença maternidade de até 120 dias, independentemente da idade da criança.

7. Homem pode tirar licença maternidade?

Não, homens têm direito à licença paternidade (5 dias ou até 20 dias, em empresas cidadãs). No caso de adoção por casal homoafetivo masculino, o INSS pode conceder salário maternidade a um dos cônjuges.

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