NR-18: o que é, para que serve e o que mudou na norma atualizada

Se a sua empresa atua na construção civil, provavelmente já ouviu falar na NR-18. Mas você sabe exatamente o que essa norma exige, o que mudou em sua versão atualizada e como ela impacta sua obrigação legal como empregador?

Neste artigo, você vai entender o que é a NR-18, para que serve, quais são suas exigências, como funcionam os treinamentos obrigatórios e o que sua empresa precisa fazer para se manter em conformidade.

O que é a NR-18?

A NR-18 é a Norma Regulamentadora que estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Criada em 1978 e atualizada ao longo dos anos, ela define as condições mínimas que devem ser garantidas em canteiros de obras para proteger os trabalhadores de riscos ocupacionais.

Em resumo, a NR-18 tem como principal objetivo reduzir acidentes e promover um ambiente de trabalho mais seguro na construção civil — um dos setores mais expostos a riscos físicos, quedas, choques, soterramentos e acidentes com máquinas.

Para que serve a NR-18?

A NR-18 serve para normatizar as condições de trabalho em obras de construção, reforma, manutenção e demolição, orientando empregadores sobre as obrigações legais e técnicas que devem ser adotadas para proteger seus trabalhadores.

Entre suas principais funções, estão:

  • Prevenir acidentes e doenças ocupacionais;
  • Garantir condições adequadas de higiene, segurança e conforto nos canteiros;
  • Estabelecer padrões para a sinalização, circulação e armazenamento de materiais;
  • Regular o uso de equipamentos de proteção coletiva (EPCs);
  • Exigir documentação técnica e planos de gerenciamento de riscos;
  • Determinar a obrigatoriedade de treinamentos e capacitações para os trabalhadores.

O que mudou na NR-18?

A NR-18 foi atualizada em 2020 por meio da Portaria SEPRT nº 3.733 e passou a valer em fevereiro de 2021. A nova versão trouxe uma série de ajustes técnicos, modernizações e simplificações, alinhando a norma às novas exigências do mercado e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigido pela NR-1.

Confira as principais mudanças:

Antes (versão antiga)Agora (versão atual)
Mais de 600 itens detalhadosApenas 161 itens, com foco em resultados
Exigia o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)Substituído pelo PGR integrado à NR-1
Ênfase em normas prescritivasÊnfase em gestão de riscos
Padrões diferentes de treinamentoTreinamentos padronizados conforme a NR-1
Menos autonomia para o empregadorMais flexibilidade com foco na efetividade

Essa mudança representa uma virada de chave na forma como a segurança do trabalho é conduzida no setor da construção, oferecendo mais liberdade, mas também mais responsabilidade aos empregadores.

Quais as principais exigências da NR-18?

A NR-18 cobre uma ampla gama de tópicos que impactam diretamente a segurança e a saúde dos trabalhadores da construção civil — desde o planejamento do canteiro de obras até a gestão contínua dos riscos no dia a dia da operação.

Veja a seguir os principais pontos de atenção exigidos pela norma:

Planejamento da obra com foco em segurança

A NR-18 exige que a segurança seja considerada desde a fase inicial do projeto. Isso inclui identificar riscos potenciais já na concepção da obra e definir medidas preventivas adequadas. Um planejamento bem estruturado evita retrabalho, reduz acidentes e garante um ambiente mais seguro desde o início da operação.

Medidas eficazes contra riscos físicos, químicos e mecânicos

A norma exige o mapeamento e o controle dos principais riscos encontrados em canteiros de obras — como ruídos excessivos, exposição a produtos químicos e contato com máquinas e ferramentas. As medidas de prevenção devem ser realistas e aplicáveis à rotina da obra, como uso de barreiras físicas, ventilação adequada e equipamentos de proteção específicos.

Uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs)

A NR-18 determina o uso de EPCs como barreiras fundamentais para evitar quedas, colisões e outros acidentes graves. Entre os principais EPCs estão: guarda-corpos, plataformas de proteção, redes de segurança e sinalizações visuais. Esses dispositivos devem estar sempre em conformidade com os requisitos técnicos e instalados corretamente.

Controle de acesso, circulação e armazenamento de materiais

A norma exige um controle rigoroso sobre a movimentação de pessoas e o armazenamento de materiais nos canteiros de obra. Isso inclui delimitar áreas específicas, organizar estoques e evitar improvisações. O objetivo é reduzir riscos de quedas, tropeços, choques e acidentes com cargas mal posicionadas.

Instalações de apoio adequadas

Os ambientes de apoio (como sanitários, vestiários, áreas de descanso e refeitórios) devem seguir critérios mínimos de conforto, higiene e acessibilidade. Essas estruturas são fundamentais para garantir o bem-estar dos trabalhadores, prevenir doenças ocupacionais e criar um ambiente mais saudável e digno.

Sinalização clara e padronizada

Todas as áreas de risco devem conter sinalização visível, padronizada e de fácil compreensão. A NR-18 segue as normas técnicas de sinalização para orientar o trabalhador e evitar acidentes. Isso inclui placas de advertência, indicações de EPIs obrigatórios e avisos de circulação restrita.

Capacitação obrigatória e contínua

A norma estabelece a obrigatoriedade de capacitação para todos os trabalhadores do setor. Os treinamentos devem ser específicos para cada função, com conteúdo atualizado e periodicidade definida. O objetivo é garantir que todos conheçam os riscos e saibam como agir de forma segura em cada atividade.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O PGR é um dos pilares da NR-18. Ele deve conter o inventário de riscos e os planos de ação para mitigá-los em cada frente de trabalho. O programa deve ser revisado periodicamente e adaptado conforme o avanço da obra, garantindo um controle contínuo e eficaz dos riscos ocupacionais.

Negligenciar essas exigências pode trazer consequências sérias: desde multas e interdições pelo Ministério do Trabalho até o aumento dos passivos trabalhistas e acidentes com impacto direto na produtividade e reputação da empresa.

Treinamento NR-18: como funciona e quem deve fazer?

O treinamento da NR-18 é uma exigência legal e obrigatória para todos os trabalhadores da construção civil, incluindo profissionais administrativos que tenham acesso ou circulem pelo canteiro de obras. O objetivo é garantir que todos estejam aptos a reconhecer riscos e aplicar medidas preventivas de forma eficaz, reduzindo acidentes e promovendo a saúde e segurança no trabalho.

Esse treinamento deve ser realizado antes do início das atividades do trabalhador, com uma abordagem completa que une teoria e prática. A carga horária mínima é definida de acordo com a atividade exercida e deve contemplar os riscos específicos do ambiente de trabalho, bem como as medidas de prevenção e controle adequadas.

A capacitação é ministrada por um profissional legalmente qualificado e exige reciclagem periódica, especialmente quando houver mudanças significativas na função do trabalhador ou nas condições do ambiente.

Importante destacar que o treinamento da NR-18 faz parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e está integrado à nova NR-1, que estabelece critérios unificados para todos os treinamentos exigidos pelas normas regulamentadoras. Dessa forma, além de atender à legislação, o cumprimento dessa exigência reforça a cultura de segurança nas empresas do setor da construção civil.

Penalidades para quem descumpre a NR-18

A não conformidade com a NR-18 pode gerar diversos tipos de penalidades:

  • Multas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  • Embargo e interdição de obras em caso de risco iminente;
  • Processos por responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes;
  • Aumento de passivos trabalhistas e ações judiciais;
  • Prejuízos à imagem da empresa junto ao mercado e à sociedade.

Além disso, acidentes de trabalho geram custos diretos e indiretos significativos, incluindo afastamentos, perda de produtividade, aumento de taxas no eSocial e impacto no FAP (Fator Acidentário de Prevenção).

Como a GoGood pode apoiar empresas da construção civil

A GoGood atua ao lado das empresas para melhorar a qualidade de vida e a segurança no ambiente de trabalho, com foco em bem-estar físico, mental e social.

No setor da construção civil, oferecemos soluções especialmente desenhadas para realidades operacionais complexas:

  • Programas de saúde que reforçam a cultura de segurança: Benefícios como telemedicina (com acesso a pronto atendimento digital e especialistas), psicólogos e academias ajudam a fortalecer o cuidado com a saúde dos trabalhadores e alinham bem-estar com as diretrizes de segurança da NR-18.
  • Benefícios flexíveis e modulares: Permitem personalizar os pacotes de acordo com os perfis dos colaboradores da obra, promovendo maior engajamento, uso dos benefícios e adequação à realidade do canteiro.
  • Monitoramento em tempo real de saúde e engajamento: A plataforma da GoGood oferece visibilidade sobre a adesão aos benefícios e o comportamento de bem-estar dos times, apoiando decisões estratégicas de SST baseadas em dados.
  • Acesso prático e contínuo ao cuidado com a saúde: Soluções como pronto atendimento via telemedicina, acompanhamento psicológico e acesso a academias garantem suporte à saúde mesmo fora do expediente, de forma acessível e sem burocracia.
  • Onboarding digital e comunicação multicanal: Garante que todos os trabalhadores, mesmo em equipes descentralizadas, entendam e utilizem os benefícios com facilidade, fortalecendo a cultura de saúde no dia a dia da operação.

Quer garantir a conformidade com a NR-18 e ainda oferecer benefícios relevantes para quem está na linha de frente? Fale com um consultor da GoGood e descubra como transformar sua gestão de SST.

Conclusão

A NR-18 é uma norma essencial para proteger vidas no setor da construção. Mais do que uma exigência legal, ela é uma ferramenta para melhorar a cultura de segurança nas empresas e garantir que os trabalhadores voltem para casa em segurança.

Com a atualização da norma, os empregadores ganharam mais autonomia — e com ela, mais responsabilidade. Estar em conformidade com a NR-18 é uma obrigação, mas também uma oportunidade de mostrar comprometimento com quem realmente constroi o seu negócio.

Se quiser saber como a GoGood pode ajudar sua empresa a unir segurança, saúde e bem-estar em uma só estratégia, fale com um de nossos especialistas.

Perguntas Frequentes

1. O que é a NR-18?

A NR-18 é a Norma Regulamentadora que define regras para segurança do trabalho na construção civil.

2. Quem precisa seguir a NR-18?

Todas as empresas e profissionais que atuam em obras de construção, reforma, manutenção ou demolição precisam seguir a NR-18.

3. Qual a principal mudança da nova NR-18?

A substituição do PCMAT pelo PGR e a redução da norma para foco em resultados.

4. Preciso treinar todos os trabalhadores?

Sim. O treinamento da NR-18 é obrigatório e deve ser feito antes do início das atividades.

5. O que acontece se a empresa não cumprir a NR-18?

Se a empresa não cumprir as exigências da NR-18 pode sofrer multas, interdições de obra e processos judiciais.

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