O PAT, ou Programa de Alimentação do Trabalhador, trata-se de um programa muito importante por garantir uma assistência nutricional a todos os colaboradores que atuam em um ambiente empresarial.
Em vigor há 45 anos, o programa foi criado por meio do projeto de lei de número 6.321 e de lá para cá sofreu muitas alterações. Algumas regras permanecem as mesmas, por exemplo, a necessidade de inscrição das empresas na plataforma do PAT.
Entretanto, essa assistência vem passando por mudanças significativas. O mais importante, no momento, é que as empresas e o setor de RH atentem-se para as novas mudanças que entraram em vigor em maio de 2023.
Dessa forma, este artigo apresenta insights sobre como funciona, quais são as regras e mudanças, os principais benefícios, como se cadastrar e muito mais.
Confira os tópicos aqui:
PAT: o que é?
O PAT, ou Programa de Alimentação do Trabalhador, é uma iniciativa do governo brasileiro criada em 1976, por meio da Lei nº 6.321. Seu principal objetivo é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, fornecendo subsídios às empresas para que ofereçam refeições saudáveis e de qualidade aos seus funcionários.
Além disso, as organizações que participam do programa recebem benefícios fiscais, como a possibilidade de dedução de parte dos gastos com alimentação do Imposto de Renda.
É importante ressaltar que o PAT não se limita apenas a fornecer refeições. Ele também promove ações de educação alimentar, orientando os trabalhadores sobre a importância de uma dieta equilibrada e os benefícios de uma alimentação saudável.
Em resumo, o programa é uma política pública brasileira que promove maior qualidade de vida e saúde aos colaboradores através da alimentação, auxiliando na prevenção das doenças.
Além do mais, o PAT oferece uma maior segurança alimentar a todos os trabalhadores e estabelece maior responsabilidade social através de um acordo entre o poder público e o setor privado.
Conforme veremos, suas mudanças recentes trazem ainda mais qualidade, aportando mais flexibilidade e segurança jurídica.
Como o programa funciona?
Para uma empresa aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ela precisa cumprir determinadas obrigações e seguir alguns passos. Confira o processo de adesão ao programa:
Verificar elegibilidade
Primeiramente, a empresa interessada em participar do programa deve verificar se atende aos critérios de elegibilidade estabelecidos.
Podem participar empresas de qualquer porte e ramo de atividade, desde que possuam trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Cadastro no site do PAT
Em seguida, a empresa deve acessar o site do PAT para efetuar o cadastro, fornecendo as informações solicitadas, como razão social, CNPJ, dados do responsável pela empresa, entre outros.
Compromisso de adesão
Após o cadastro, a empresa deve assinar um Termo de Compromisso de Adesão ao PAT, comprometendo-se a cumprir as obrigações estabelecidas pelo programa.
Atendimento às obrigações
A organização deve estar em conformidade com as obrigações do PAT. Isto é, deve fornecer alimentação adequada aos trabalhadores, com refeições balanceadas e em conformidade com as diretrizes nutricionais, garantir o acesso digno às refeições e manter registros adequados.
Autodeclaração de isenção fiscal
Nessa etapa, é importante informar que está em conformidade com as obrigações do programa e que não possui débitos com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou com a Receita Federal.
Essa autodeclaração é necessária para que a empresa possa usufruir dos benefícios fiscais do PAT.
Auditorias
Periodicamente, a empresa pode ser submetida a auditorias realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para verificar o cumprimento das obrigações do programa. Durante a auditoria, são analisados documentos e registros relacionados à alimentação oferecida aos trabalhadores.
Após cumprir essas etapas, a organização estará apta a participar do PAT e usufruir dos incentivos fiscais oferecidos pelo programa, como a dedução de até 4% do Imposto de Renda devido. É importante ressaltar que o cumprimento das obrigações do PAT deve ser mantido ao longo do tempo para garantir a continuidade dos benefícios fiscais e a participação no programa.
Quais são as regras do PAT?
Como vimos anteriormente, as organizações que desejam participar do Programa de Alimentação do Trabalhador precisam atender a alguns requisitos. Isto é, o programa possui uma série de regras e obrigações indispensáveis. Listamos as principais delas abaixo:
- Contar com trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Efetuar o cadastro na plataforma;
- Assinar um Termo de Compromisso de Adesão ao PAT;
- Estar em conformidade com as obrigações;
- Comprovar a ausência de débitos com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou com a Receita Federal’
- Participar das auditorias.
PAT: o que a empresa ganha se cadastrando?
Ao se cadastrar no PAT, as empresas podem se beneficiar de diversas maneiras:
- Benefícios Fiscais: as empresas cadastradas no PAT podem deduzir os valores gastos com o programa de sua base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Isenção de Encargos Sociais: os valores gastos pelas empresas com o PAT não são considerados para o cálculo de encargos sociais, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuição previdenciária.
- Melhoria na Qualidade de Vida dos Funcionários: ao oferecer alimentação de qualidade aos funcionários, a empresa contribui para o bem-estar e a saúde dos colaboradores, o que pode resultar em maior satisfação e produtividade.
- Retenção de Talentos: a oferta de benefícios como alimentação pode ser um diferencial na atração e retenção de talentos, uma vez que demonstra preocupação com o bem-estar dos funcionários.
- Ambiente de Trabalho Saudável: o acesso a refeições balanceadas pode promover um ambiente de trabalho mais saudável, com colaboradores mais energizados e focados.
- Cumprimento de Regulamentações: algumas categorias de empresas são obrigadas por lei a fornecer benefícios de alimentação aos funcionários, e o cadastramento no PAT ajuda a atender a essas regulamentações.
- Melhoria na Imagem da Empresa: mostrar que a empresa se preocupa com a saúde e o bem-estar dos colaboradores pode melhorar sua reputação perante clientes, parceiros e a sociedade em geral.
Lembrando que os benefícios variam conforme a situação da empresa e a legislação vigente. Portanto, é recomendável consultar as informações atualizadas sobre o PAT e seus benefícios junto às fontes oficiais, como o Ministério da Economia, para obter informações precisas e detalhadas sobre o programa e suas implicações para a empresa.
PAT: o que mudou em 2023?
Adesão e isenção do IR para empresas
A princípio, um dos principais pontos na mudança do PAT foi a possibilidade de adesão ao programa por parte de outras empresas com modelos distintos dos tradicionais.
O novo decreto tornou possível que microempreendedores individuais, pessoas físicas e empresas individuais também registrem-se no programa.
Para tanto, as empresas devem apenas cumprir com os requisitos estabelecidos para serem aceitas no programa. A inscrição é digital e pode ser feita através do Portal do Empreendedor.
Outra mudança importante diz respeito ao limite da redução do Imposto de Renda. Ou seja, toda empresa que aderir ao PAT terá uma dedução de 5% no valor do imposto de renda, reduzindo um valor mais alto nas despesas da empresa com alimentação.
O uso do vale-alimentação e do vale-refeição
O vale-alimentação e o vale-refeição, os famosos “VA” e “VR”, também passaram por modificações com as mudanças no PAT. Agora, os funcionários poderão trocar a operadora do seu cartão VA ou cartão VR pela bandeira de sua preferência.
Tudo isso de forma gratuita, além de poder usar seus cartões em qualquer estabelecimento. Essa é uma mudança extremamente importante, que agrega flexibilidade ao programa e variedade à rotina do trabalhador.
Além disso, a partir de 2023 os dois benefícios são integrados, permitindo que os trabalhadores usufruam tanto do VA quanto do VR.
Portanto, o colaborador terá o direito de migrar o crédito acumulado para um cartão de bandeira diferente, aumentando seu valor aquisitivo.
As empresas podem oferecer os benefícios de forma flexível
Atualmente, as empresas que aderiram ao PAT também poderão escolher como vão oferecê-lo ao colaborador.
Além do VA e VR, as organizações podem oferecer benefícios flexíveis, como o cartão multibenefícios da Caju ou Flash. Dessa forma, o funcionário pode escolher entre categorias como auxílio-alimentação, auxílio home office e muito mais. A partir dessas plataformas, o RH das empresas também assume a responsabilidade de configurar o nível de flexibilidade que deseja oferecer na empresa.
Entretanto, empresas dispostas a oferecer a alimentação no ambiente de trabalho devem ser assistidas por um(a) nutricionista. Esse profissional é o responsável técnico pelo Programa de Alimentação do Trabalhador, certificando-se que a alimentação oferecida será nutricionalmente balanceada.
Outra opção é adquirir cestas básicas para oferecer aos trabalhadores como uma forma de garantir a eles uma alimentação saudável e balanceada.
Distribuição igualitária dos benefícios aos trabalhadores
Essa determinação é fundamental porque garante o mesmo valor do auxílio para todos os colaboradores da empresa, independentemente do cargo ou carga horária mensal.
Ou seja, o Programa de Alimentação pode alcançar, além dos empregados da empresa, os trabalhadores avulsos a seu serviço, bem como os contratados por intermédio de empresa de trabalho temporário, cessionária de mão de obra ou subempreiteira. Da mesma forma estende-se ao estagiário ou bolsista previstos. Entretanto, o benefício não pode ser estendido a sócios da empresa.
Em outras palavras, a nova mudança traz a necessidade de que a empresa planeje-se em relação a esse pagamento igual para todos, evitando problemas futuros.
Conclusão
Em conclusão, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sofreu algumas mudanças em 2023. Dessa forma, as empresas e o departamento de RH precisam ter conhecimento e se adaptar à realidade para garantir os benefícios oferecidos pelo programa.
PAT é o Programa de Alimentação do Trabalhador e permite que a empresa receba benefícios e isenção fiscal oferecendo condições para o colaborador ter uma alimentação melhor.
Melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, fornecendo subsídios às empresas para que ofereçam refeições saudáveis e de qualidade aos seus funcionários.
Isenção fiscal, colaboradores mais produtivos, engajados e valorizados. O PAT – Programa de alimentação do trabalhador ajuda a empresa a ser mais eficiente.
Toda empresa que possui trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
São diversas regras que atribuem a elegibilidade da empresa, como utilizar os benefícios e que tipo de entrega para o colaborador configura o aproveitamento do programa.