PCMSO: o que é, qual é a importância e como funciona?

Você sabia que o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é obrigatório para todas as empresas que contratam empregados em regime de CLT?

Não é novidade que as empresas têm diversas responsabilidades no que diz respeito à saúde física e mental e à segurança dos colaboradores, certo? Entretanto, conhecer exatamente quais são essas exigências é uma obrigação da empresa. 

O PCMSO  é um documento fundamental para acompanhar a saúde e o bem-estar das pessoas colaboradoras, além de manter a regularização da empresa perante à legislação trabalhista. 

Ou seja, além de ser indispensável para fazer a gestão da saúde ocupacional das pessoas colaboradoras, a obrigatoriedade do PCMSO está prevista nas normas que regulamentam empregos regidos pela CLT. 

Pensando nisso, o objetivo desse artigo é explicar o que é e qual é a importância do PCMSO para a empresa e para as pessoas colaboradoras.

PCMSO: o que é?

A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme regulamenta o subitem 7.2.1 da Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

O PCMSO faz parte do conjunto de iniciativas da empresa em relação à segurança e à saúde das pessoas trabalhadoras. Em outras palavras, é uma ferramenta importante para preservar a saúde e a segurança do trabalho na empresa. 

Assim, as empresas precisam se adaptar a essas normas para garantir a segurança e a saúde das pessoas colaboradoras.  

Qual é o objetivo?

Então, de forma geral, o objetivo central do PCMSO é assegurar a manutenção da saúde e da segurança das pessoas colaboradoras, especialmente em relação aos riscos ocupacionais. 

De forma mais específica, o PCMSO tem o intuito de prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e integridade das pessoas trabalhadoras. 

Além do mais, também tem a finalidade de detectar riscos prévios no ambiente de trabalho, principalmente no que diz respeito às doenças que se relacionam ao desempenho das funções. 

Na prática, o PCMSO pode, por exemplo, exigir a análise do ambiente de trabalho, com o intuito de identificar riscos que podem prejudicar a saúde das pessoas trabalhadoras. 

Ou, então, pode solicitar uma série de exames clínicos e complementares específicos para cada nível de risco nas funções da empresa.

PCMSO: como funciona?

No geral, quem elabora e assina o PCMSO é um médico do trabalho. Porém, é possível que um médico de outra especialidade ou um clínico geral emita o PCMSO, desde que tenha registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do local onde trabalha. 

Para isso, conforme as exigências legais, é necessário que o Médico do Trabalho coordenador do PCMSO nomeie o médico para realizar os exames admissionais e demissionais. 

Ainda, a NR-7 estabelece que o PCMSO deve compreender, de forma obrigatória, as seguintes informações: 

  • Descrição dos possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR;
  • Planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos Anexos desta NR;
  • Critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos;
  • Seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados;
  • Relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa, conforme o subitem 7.6.2 da NR-7.

Todos os custos com o PCMSO são de responsabilidade da empresa. Cabe a pessoa colaboradora, entretanto, a obrigação de comparecer na data e no horário agendado para realizar os exames. 

Quem deve fazer o PCMSO?

A NR-7 deixa claro que, em regra, todas as instituições e empregadores que contratam pessoas trabalhadoras devem desenvolver e implementar um Programa de Controle Médico de Segurança e Saúde Ocupacional. 

Ou seja, de forma geral, todas as empresas devem elaborar PCMSO, independentemente do tamanho e da quantidade das pessoas colaboradoras. Basta que tenha estabelecido contratos de trabalho regidos pela CLT. 

O setor de atuação da empresa não faz diferença em relação à obrigatoriedade (ou não!) do programa. A distinção, nesse caso, se refere às medidas de proteção e atenuação dos riscos inerentes às atividades. 

No entanto, a NR-1 estabelece algumas exceções. No subitem 1.8.6, a norma enfatiza que “o MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO”. 

Ou seja, estão dispensadas de elaborar o PCMSO as empresas nas seguintes situações:

  • Microempreendedor individual – MEI;
  • Microempresa – ME;
  • Empresa de pequeno porte – EPP.

No entanto, vale mencionar que a dispensa do PCMSO não desobriga a empresa de realizar exames médicos e emitir Atestado de Saúde Ocupacional – ASO

Nesse sentido, os médicos do trabalho responsáveis pelo PCMSO também devem seguir algumas obrigações — que variam de acordo com grau de risco e o número de pessoas colaboradoras na empresa.

pcmso: médico realizando exame

Qual é a importância do PCMSO?

Agora que você já sabe qual é a finalidade do PCMSO, é hora de entender a importância desses programas. E mais: a importância de esses programas serem obrigatórios. 

Esse é o primeiro ponto. As regulamentações como essas precisam existir (e, principalmente, serem devidamente cumpridas) para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todas as pessoas trabalhadoras. 

Dessa forma, é possível elidir (ou, quando menos, reduzir) os riscos e acidentes que podem afetar a saúde ou a integridade das pessoas colaboradoras das empresas.Só para ter uma ideia, conforme os dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho — uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho e outros órgãos federais — o Brasil registrou, em 2021, 612.900 notificações de acidentes de trabalho. O número de óbitos em razão desses acidentes chegou a 2.538. 

Nessa pesquisa, constatou-se que as atividades de atendimento hospitalar compreendem o setor com maior número de notificações (cerca de 59.000). As pessoas técnicas de enfermagem são as profissionais mais acidentadas.

Isso significa um aumento considerável em relação aos anos anteriores. Em 2020, foram 446.991 acidentes de trabalho notificados. Quer dizer, em 2021, o número de ocorrências subiu 37%. 

O número de óbitos também aumentou. Em 2020, 1.866 pessoas morreram nessas ocorrências. Ou seja, em 2021, houve um aumento de 36% (chegando a 2.538 mortes). 

A obrigatoriedade do PCMSO na NR-7 garante que as empresas que não cumpram as exigências estabelecidas sejam punidas. As punições podem ser multas ou processos judiciais, caso alguma pessoa colaboradora tenha algum prejuízo de saúde. 

Nesse caso, a responsabilidade judicial não se restringe à empresa (isto é, ao CNPJ). As pessoas responsáveis pela empresa também podem responder judicialmente pessoalmente pelos eventuais danos causados.

Conheça os benefícios do PCMSO para colaboradores

Diante da sua importância para a gestão da saúde das pessoas colaboradoras, a obrigatoriedade do PCMSO deve ser considerada um ponto positivo na legislação trabalhista.

Afinal de contas, o PCMSO traz muitos benefícios tanto para as pessoas colaboradoras. Os principais são:

  • Proteção da saúde e segurança ocupacional;
  • Identificação precoce de doenças que se relacionam às atividades do trabalho;
  • Prevenção de acidentes e lesões ocupacionais;
  • Melhorias no bem-estar no ambiente do trabalho;
  • Acompanhamento frequente da saúde da pessoa colaboradora.

PCMSO para empresas: quais são os benefícios?

Os benefícios não se restringem às pessoas colaboradoras. O PCMSO também propicia diversos benefícios para as empresa, tais como:

  • Cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária;
  • Redução de riscos e custos trabalhistas;
  • Aumento da produtividade e qualidade do trabalho;
  • Redução no número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
  • Preservação da imagem e reputação da empresa;
  • Redução da taxa de absenteísmo por motivos médicos.

Quais exames são feitos no PCMSO?

É importante ter em mente que o PCMSO deve considerar as particularidades e as especificidades de cada empresa. Então, dependendo das atividades de atuação da empresa, pode-se pedir mais ou menos exames. 

No entanto, a regra geral é que o PCMSO compreenda os seguintes exames: 

Qual é a diferença entre PCMSO e PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), instituído pela NR-9, estabelece que a empresa tenha controle de riscos ambientais do trabalho, de forma antecipada. 

O principal objetivo do PPRA é identificar quais os riscos as pessoas trabalhadoras estão expostas e estabelecer iniciativas que elidem esses riscos — como, por exemplo, recomendar o uso de equipamentos de proteção individual (EPI). 

Ou seja, tanto o PCMSO quanto o PPRA fazem parte de iniciativas para garantir a saúde e a segurança das pessoas colaboradoras das empresas. 

No entanto, o PPRA deve ser feito pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). 

O PCMSO, por sua vez, é feito por um médico do trabalho. Na hipótese de não existir médico do trabalho, a empresa pode contratar um médico de outra especialidade para se responsabilizar pelo programa. 

Quando o PCMSO deve ser feito?

Como você já sabe, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um documento essencial para a manutenção da saúde das pessoas colaboradoras.

Por esse motivo, o PCMSO deve ser elaborado o quanto antes, no momento de fundação da empresa. O motivo é bastante simples: todas as pessoas contratadas devem passar pelos exames protocolares, independentemente das funções que exercem.

Responsabilidade e obrigações

É importante ter em mente que, no que se refere ao PCMSO, a NR-7 estabelece algumas obrigações legais tanto para empresas quanto para médicos do trabalho. Nesse sentido, as principais obrigações são: 

Responsabilidades do empregador

De fato, a empresa é a principal responsável pela realização do PCMSO, tanto no que se refere ao agendamento dentro dos prazos legais quanto aos custos e despesas dos procedimentos. 

As empresas que desenvolvem o PCMSO também são obrigadas a garantir a elaboração e a efetiva implementação do programa e indicar um médico do trabalho responsável pelo programa. 

Além disso, a empregadora deve manter um prontuário médico sigiloso de todas as pessoas colaboradoras por, no mínimo, 20 anos. O descumprimento das obrigações referentes ao PCMSO podem acarretar diversas penalidades e multas à empresa. 

Papel do médico do trabalho e profissionais de saúde ocupacional

Como você já sabe, as empresas não têm obrigação de contar com um médico do trabalho em sua equipe. Então, podem fazer uma parceria com uma clínica de saúde ocupacional para fazer a gestão da saúde de seus profissionais.

Nesse caso, é obrigação dessa clínica contar com profissionais especializados em medicina do trabalho. Podendo assim, serem médicos do trabalho ou um clínico geral com especialização em saúde do trabalhador.

Além disso, também é responsabilidade desse estabelecimento armazenar todos os prontuários dos pacientes por, no mínimo, 20 anos.

Para elaborar PCMSO, os médicos do trabalho são obrigados a conhecer todas as patologias ocupacionais e suas causas, além de se comprometerem a conhecer a realidade do ambiente de trabalho da organização.  

Conclusão

Como foi visto, o PCMSO é um documento fundamental para a gestão da saúde das pessoas nas empresas. Afinal de contas, através dele, é possível estabelecer uma relação assertiva e segura entre o ambiente de trabalho e os possíveis riscos para a saúde das pessoas colaboradoras.

Sendo assim, é um documento eficiente para analisar as situações reais do ambiente de trabalho e impedir que as pessoas colaboradoras sejam expostas a riscos desnecessários em suas funções.

Por consequência, o PCMSO é uma ferramenta importante para reduzir a incidência de acidentes de trabalho e doenças relacionadas às atividades ocupacionais. 

Ainda, estabelece-se prazos e obrigações legais com previsão de penalidades e multas para todas as partes envolvidas na relação de trabalho. 

Então, além de garantir a boa gestão da saúde das pessoas colaboradoras e evitar acidentes e doenças ocupacionais, ao seguir as obrigações da NR-7, especialmente referente ao PCMSO, as empresas estão cumprindo normas trabalhistas. 

Agora me conta: na sua empresa, como está sendo feita a gestão das obrigações referentes ao PCMSO? Como a sua empresa cuida da gestão da saúde das suas pessoas colaboradoras? 

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