SESMT: o que é e qual é a função?

Não é novidade que as empresas têm responsabilidade sobre a saúde e segurança dos colaboradores, certo? Nesse sentido, o SESMT auxilia na identificação dessas exigências e obrigações. Essa equipe multidisciplinar – conhecida como Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – conta com profissionais da saúde e segurança do trabalho.

Esse serviço é obrigatório para todas as empresas que contratam empregados em regime de CLT, além de ser importante para a gestão da saúde ocupacional. Neste artigo, vamos explorar o que é e qual é a importância do SESMT. Acompanhe!

SESMT: o que é?

O SESMT é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, cuja função principal é promover a saúde e proteger a integridade física dos colaboradores em local de trabalho. Em outras palavras, o SESMT compreende equipes de diferentes profissionais (multidisciplinares) da saúde para atuar na promoção e prevenção da saúde nas empresas. A criação do SESMT aconteceu em 1967 a partir da inclusão do artigo 162 na Consolidação de Leis do Trabalho — CLT: 

Art. 162 – As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.

Na época, já existiam normas legais para proteger as pessoas trabalhadoras de acidentes de trabalho. No entanto, essas leis não tratavam sobre doenças ocupacionais. Então, as pessoas que adquiriam alguma doença relacionada ao trabalho ficavam sem assistência. Sendo assim, depois de muitas assembleias e discussões — e também a partir do aumento da incidência de acidentes e doenças, o SESMT foi instituído. 

Qual é a relação entre a NR 4 e o SESMT?

A Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho nº 4 (NR-4) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece as regras de constituição e funcionamento do SESMT. Ou seja, a criação do SESMT foi prevista pela CLT, mas apenas de forma ampla. É a NR-4 que determina os parâmetros e as diretrizes específicas para que o SESMT funcione e traga resultados. 

SESMT: qual é a função?

De forma mais ampla, a função central do SESMT é garantir a manutenção da saúde física e mental das pessoas colaboradoras de uma empresa. Então, por exemplo, alertar as equipes sobre a incidência de novas doenças e auxiliar nas medidas de prevenção contra acidentes são atribuições do SESMT. Inclusive, todas as atividades específicas do SESMT estão previstas no item 4.3.1 da NR-4.

SESMT: qual é o objetivo?

Como vimos anteriormente, a principal finalidade da implementação do SESMT é assegurar a manutenção da saúde e da segurança das pessoas colaboradoras, especialmente em relação aos riscos ocupacionais. Desse modo, o objetivo do SESMT é tornar os ambientes de trabalho mais seguros e diminuir os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.

Isto é, o SESMT tem o intuito de prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e integridade das pessoas trabalhadoras. Além do mais, também tem a finalidade de detectar riscos prévios no ambiente de trabalho, principalmente no que diz respeito às doenças que se relacionam ao desempenho das funções. 

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SESMT: qual é a importância?

Agora que você já sabe qual é a finalidade do SESMT , é hora de entender a importância da obrigação dessas equipes multidisciplinares. E mais: a importância da implementação dessas equipes. Esse é o primeiro ponto. As regulamentações como essas precisam existir (e, principalmente, serem devidamente cumpridas) para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todas as pessoas trabalhadoras. 

Dessa forma, é possível elidir (ou, quando menos, reduzir) os riscos e acidentes que podem afetar a saúde ou a integridade das pessoas colaboradoras das empresas. Só para ter uma ideia, conforme os dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho — uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho e outros órgãos federais — o Brasil registrou, em 2021, 612.900 notificações de acidentes de trabalho. O número de óbitos em razão desses acidentes chegou a 2.538.  

Nessa pesquisa, constatou-se que as atividades de atendimento hospitalar compreendem o setor com maior número de notificações (cerca de 59.000). As pessoas técnicas de enfermagem são as profissionais mais acidentadas. Isso significa um aumento considerável em relação aos anos anteriores. Em 2020, foram 446.991 acidentes de trabalho notificados. Quer dizer, em 2021, o número de ocorrências subiu 37%. 

O número de óbitos também aumentou. Em 2020, 1.866 pessoas morreram nessas ocorrências. Ou seja, em 2021, houve um aumento de 36% (chegando a 2.538 mortes).

Como é composta a equipe do SESMT?

O SESMT é especialmente um corpo técnico multidisciplinar composto por profissionais especializados e habilitados em segurança e saúde do trabalho. Nessa perspectiva, de acordo com o item 4.3.32, o SESMT deve ser composto por “médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho”. 

É importante esclarecer que, para integrar a equipe, os profissionais devem possuir formação e registro profissional em conformidade com a regulamentação específica:

  • Médico do trabalho: deve ter pós-graduação em Medicina do Trabalho ou certificado de residência com relação à saúde ocupacional;
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho: com pós-graduação na área;
  • Engenheiro do Trabalho: com pós-graduação em Enfermagem do Trabalho; 
  • Técnico em Segurança do Trabalho: com formação técnica e registro no MTE;
  • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: com certificado de qualificação reconhecido pelo MEC. 

Cada um desses profissionais tem uma função bem delimitada dentro da equipe do SESMT. 

  • Médico do Trabalho: além de emitir CAT e elaborar o PCMSO, é responsável por fazer os atendimentos médicos e atuar nos cuidados com a saúde coletiva e individual.
  • Enfermeiro do Trabalho: atua em conjunto com o médico do trabalho e é o principal responsável por prestar assistência às pessoas colaboradoras e coletar dados sobre doenças ocupacionais. 
  • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: auxilia os médicos e os enfermeiros do trabalho, além de administrar medicamentos. 
  • Técnico de Segurança do Trabalho: prepara e executa as políticas de saúde e segurança dentro da empresa, além de fazer auditorias, inspeções de segurança periódicas e auxiliar os membros da CIPA na organização da SIPAT. 
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho: atuam na gestão da segurança e saúde da empresa de forma geral, principalmente para evitar afastamentos e acidentes.

Quantos integrantes o SESMT deve ter?

A quantidade de profissionais que o SESMT das empresas deve ter é variável. Os critérios são:

  • Grau de risco da atividade a partir do seu código CNAE (Classificação Nacional da Atividade Econômica) — Quadro I da NR-4
  • Quantidade de trabalhadores ou empregados que atuam no estabelecimento ou obra – Quadro II da NR-4. 

SESMT: quais são os tipos?

Os tipos de SESMT variam a partir de dois critérios: localização e abrangência. Nesse contexto, existem quatro modalidades de SESMT: individual e compartilhado, regional e estadual. 

  • Compartilhado: abrange mais de uma organização com mesma atividade econômica, cujos estabelecimentos se localizam no mesmo município ou em municípios limítrofes – organizado pelas próprias empresas ou definido em acordo ou convenção coletiva de trabalho. 
  • Individual: abrange apenas uma organização, cujo estabelecimento se enquadra no anexo II. 
  • Regionalizado: quando possuir estabelecimentos que se enquadre no anexo II e outros que não se enquadram.
  • Estadual: a organização deve constituir SESMT estadual quando o somatório de trabalhadores de todos os estabelecimentos da mesma unidade de federação alcance os limites do anexo II (desde que nenhum estabelecimento se enquadre individualmente). 
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Quando a empresa tem que ter SESMT?

O item 4.2.1 da NR-4 estabelece que “as organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos do Poder Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que possuam empregados registros pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação de Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter o SESMT, no local de trabalho, nos termos definidos nesta NR”. 

Ou seja, a norma determina a obrigatoriedade de manter um SESMT para todas as empresas privadas e públicas, todos os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público que contratam pessoas colaboradoras pelo regime da CLT. 

Em resumo, todas as instituições (independentemente do tipo e do tamanho) que contratam pessoas pelo regime da CLT são obrigadas a manter um SESMT. No entanto, nesse ponto, é importante ter em mente que as instituições só podem ter apenas um SESMT registrado no Sistema SESMT e com status de declarado ou vigente. 

Como fazer o registro do SESMT?

A organização deve registrar o SESMT através do sistema eletrônico disponível no portal gov.br. Para fazer o registro, é necessário informar os seguintes dados:

  • Número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos profissionais que integram o SESMT;
  • Qualificação e número do registro dos profissionais;
  • Grau de risco estabelecido conforme o item 4.5.1 e seus subitens e o número de pessoas trabalhadoras atendidas por estabelecimento;
  • Horário de trabalho dos profissionais do SESMT. 

Conclusão

Como foi visto, o SESMT é a equipe responsável por fazer a gestão da saúde das pessoas colaboradoras das empresas. Afinal de contas, através dessa equipe, é possível estabelecer uma relação assertiva e segura entre o ambiente de trabalho e os possíveis riscos para a saúde das pessoas colaboradoras.

Sendo assim, são essas pessoas que analisam as situações reais do ambiente de trabalho e impedem que as pessoas colaboradoras sejam expostas a riscos desnecessários em suas funções. Por consequência, o SESMT é uma ferramenta importante para reduzir a incidência de acidentes de trabalho e doenças relacionadas às atividades ocupacionais. 

Além de garantir a boa gestão da saúde das pessoas colaboradoras e evitar acidentes e doenças ocupacionais, o SESMT está previsto expressamente na CLT. Ou seja, ao implementar o SESMT, as empresas também estão cumprindo normas trabalhistas. Agora me conta: como a sua empresa cuida da gestão da saúde e segurança na sua empresa? 

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