O vale combustível é um benefício oferecido por muitas empresas para ajudar nos custos de deslocamento de colaboradores que usam veículo próprio. Mas você sabe como ele funciona, se é obrigatório pela CLT, como calcular o valor ideal e como implementá-lo de forma estratégica?
Neste guia completo, você vai entender tudo sobre o vale combustível: legislação, cálculo, tipos de pagamento, desconto em folha e as melhores práticas para o RH.
O que é vale combustível?
O vale combustível é um benefício corporativo que reembolsa total ou parcialmente os gastos com combustível de colaboradores que utilizam carro, moto ou outro veículo próprio para ir ao trabalho ou executar tarefas profissionais externas.
Diferente do vale-transporte, o vale combustível não é obrigatório por lei. Porém, tem se tornado uma alternativa estratégica para empresas que desejam flexibilizar benefícios e atender diferentes perfis de colaboradores, especialmente em modelos de trabalho híbrido ou com rotas pouco atendidas pelo transporte público.
O vale combustível é obrigatório?
Não, o vale combustível não é obrigatório. A CLT não exige que as empresas ofereçam vale combustível. O que é obrigatório, segundo a legislação trabalhista (Art. 458 da CLT), é o vale-transporte, que deve ser concedido a todos os colaboradores que precisam de transporte para se deslocar até o trabalho.
Contudo, a empresa pode oferecer o vale combustível como substituto do vale-transporte, desde que haja um acordo individual ou coletivo formalizado com o colaborador ou com o sindicato da categoria. Isso evita passivos trabalhistas e garante segurança jurídica para ambas as partes.
Qual o valor do vale combustível?
A legislação trabalhista não estabelece um valor fixo para o vale combustível. Por isso, cabe à empresa definir o montante com base em critérios objetivos e na sua política interna de benefícios. Entre os fatores mais utilizados para o cálculo estão:
- Distância entre a residência do colaborador e o local de trabalho;
- Quantidade de dias úteis trabalhados no mês;
- Consumo médio do veículo (km por litro);
- Preço médio do combustível na região;
- Orçamento da empresa e critérios definidos na política de benefícios.
Imagine, por exemplo, um colaborador que percorra 40 km por dia (ida e volta), trabalhando 22 dias por mês. Seu carro faz 10 km por litro, e o preço médio da gasolina é de R$ 5,50. A conta seria:
(40 km x 22 dias) ÷ 10 km/litro x R$ 5,50 = R$ 484,00
Neste cenário, o custo estimado mensal com combustível seria de R$ 484,00. Esse valor pode servir como referência para definição do benefício. Sendo assim, algumas empresas optam por:
- Fixar um valor máximo mensal (como R$ 250);
- Reembolsar um percentual do valor estimado (por exemplo, 50%);
- Incluir o vale combustível dentro de um modelo de benefícios flexíveis, permitindo ao colaborador alocar parte do saldo para essa finalidade.
O mais importante é que a regra seja clara, documentada e aplicada com consistência.
Como calcular o vale combustível para funcionários?
Para garantir transparência e justiça na concessão do vale combustível, muitas empresas adotam uma fórmula padrão de cálculo:
Fórmula básica:
(Distância diária percorrida x número de dias úteis no mês) ÷ consumo médio do veículo x preço do combustível
Além disso, para tornar o cálculo mais preciso, recomenda-se solicitar aos colaboradores algumas informações importantes, como:
- Comprovante de endereço, para validar a distância até a empresa;
- Dados do veículo, especialmente o consumo médio de combustível;
- Relatório mensal de quilometragem, especialmente para colaboradores que realizam deslocamentos externos frequentes.
Assim, a empresa consegue definir um valor justo e alinhado à realidade de cada colaborador, evitando desperdícios e garantindo a eficiência do benefício.
Como o vale combustível pode ser pago?
Existem três formas principais de oferecer o benefício de vale combustível:
- Cartão pré-pago: recarregado mensalmente, exclusivo para abastecimento em postos credenciados.
- Reembolso com comprovantes: o colaborador apresenta notas fiscais de abastecimento e é reembolsado.
- Benefício flexível: empresas que usam plataformas de benefícios flexíveis podem disponibilizar um valor mensal que o colaborador escolhe como usar — inclusive com combustível, quando disponível.
Essas modalidades oferecem flexibilidade para diferentes perfis e necessidades, garantindo mais praticidade para o RH e comodidade para os colaboradores.
Vale combustível desconta do salário?
A legislação do vale-transporte (VT) prevê que, quando o vale combustível substitui o vale-transporte, a empresa pode descontar até 6% do salário-base do colaborador. Isso acontece porque o VT é um benefício obrigatório para quem utiliza transporte público.
Por outro lado, se o vale combustível for oferecido como um benefício adicional, voluntário e fora da substituição ao vale-transporte, não deve haver desconto no salário, a menos que haja um acordo formal entre empresa e colaborador.
Para ajudar na decisão fizemos uma comparação entre os dois benefícios, confira:
Critério | Vale-transporte | Vale combustível |
---|---|---|
Obrigatório por lei | Sim | Não |
Pode ser pago em dinheiro | Não | Sim |
Exige desconto em folha | Até 6% do salário | Depende do acordo |
Mais indicado para | Transporte público | Quem usa veículo próprio |
Substituível por outro | Somente por acordo | Pode substituir VT com acordo |
Como usar o vale combustível de forma estratégica no RH?
Cada vez mais, empresas modernas incorporam esse benefício dentro da sua política de benefícios flexíveis, alinhada às necessidades específicas dos colaboradores e à realidade operacional da empresa. Logo, o vale combustível pode ser especialmente vantajoso para:
- Equipes externas, como comerciais, consultores e técnicos, que dependem do veículo próprio para desempenhar suas funções;
- Colaboradores que atuam em regiões onde o transporte público é insuficiente ou inexistente;
- Profissionais que trabalham em regime híbrido ou remoto, para auxiliar nos deslocamentos eventuais;
- Estratégias de atração e retenção de talentos, considerando perfis diversos e demandas específicas.
Para implementar o vale combustível de forma eficaz, algumas boas práticas incluem:
- Definir critérios objetivos e transparentes, como distância mínima, cargos elegíveis e valor máximo do benefício;
- E formalizar a substituição do vale-transporte por meio de acordos individuais ou Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), garantindo segurança jurídica;
Mesmo quando não oferecido diretamente pela empresa, o vale combustível pode ser considerado dentro de uma lógica mais ampla de benefícios flexíveis. Isso permite que as organizações equilibrem diferentes perfis e preferências dos colaboradores, promovendo mais liberdade de escolha e ampliando a percepção de valorização individual.
Além disso, integrar o vale combustível a uma política de benefícios flexíveis mostra atenção às necessidades de cada colaborador. Isso aumenta a satisfação e a motivação da equipe. Ainda, a personalização ajuda a atrair e reter talentos, o que é especialmente importante para quem depende de carro ou trabalha fora do escritório. Assim, a empresa fortalece uma cultura que valoriza o bem-estar e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Conclusão
O vale combustível vai além do auxílio financeiro: proporciona mais liberdade e flexibilidade aos colaboradores, ao mesmo tempo em que simplifica a gestão de benefícios para o RH. Seja por cartão, reembolso ou crédito flexível, o essencial é alinhar o benefício às reais necessidades do time, com regras claras e comunicação transparente.
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Perguntas Frequentes
É um cartão pré-pago aceito em postos de combustíveis, com o valor sendo recarregado mensalmente pela empresa.
Não, o vale combustível não é obrigatório por lei. Apenas o vale-transporte é obrigatório, e o vale combustível pode ser oferecido como alternativa com acordo formal.
Sim, desde que haja um acordo individual ou coletivo. Isso garante segurança jurídica.
Depende da distância percorrida e do consumo do veículo. Em média, varia de R$ 250 a R$ 600 por mês.
Se substituir o vale-transporte, sim (até 6%). Se for um benefício adicional, não deve haver desconto.