Vale-transporte: o que é, como funciona e o que diz a lei?

Vale-transporte é um benefício obrigatório oferecido pelas empresas a seus empregados. Ele tem como principal objetivo subsidiar as despesas de deslocamento dos trabalhadores entre suas residências e os locais de trabalho, utilizando transporte coletivo público. 

Este benefício é essencial, pois garante que os trabalhadores possam se deslocar de forma mais econômica e eficiente, contribuindo para a sua assiduidade e pontualidade. Neste artigo, vamos entender mais sobre o vale-transporte, o que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas e como funciona. Confira!

O que é vale-transporte?

Vale-transporte é um benefício obrigatório no Brasil, criado para subsidiar as despesas de deslocamento dos empregados entre suas residências e os locais de trabalho. Instituído pela Lei nº 7.418/1985, ele visa garantir que os trabalhadores possam utilizar o transporte sem que o custo desse deslocamento comprometa significativamente seus rendimentos. Este benefício é essencial para a mobilidade dos trabalhadores, uma vez que as distâncias até local de trabalho podem ser consideráveis. 

Desse modo, o funcionamento do vale-transporte envolve a participação tanto do empregador quanto do empregado. Ou seja, o empregador é responsável por fornecer o vale-transporte, enquanto o empregado pode ter um desconto de até 6% do seu salário básico para contribuir com o custo. 

Caso o valor utilizado pelo empregado exceda esse percentual, a diferença deve ser custeada pelo empregador. Além disso, a concessão do vale-transporte pode ser feita por vários meios,  por exemplo:

  • Bilhetes;
  • Cartões eletrônicos;
  • Cartões de benefícios;
  • Cartões de uso do sistema de transporte público.

Dessa forma, o vale-transporte se estabelece como um componente crucial na relação trabalhista, promovendo uma melhor qualidade de vida para os trabalhadores. Além disso, promove-se um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso. 

Vale-transporte: é obrigatório para as empresas?

Sim, o vale-transporte é obrigatório para as empresas no Brasil. Como foi dito anteriormente, na Lei nº 7.418/1985 – Decreto nº 95.247/1987, todas as empresas, sejam elas do setor público ou privado, devem fornecer vale-transporte aos seus empregados que necessitem desse benefício para se deslocarem entre suas residências e o local de trabalho utilizando transporte coletivo público. 

Ou seja, os empregadores devem disponibilizar o vale-transporte, cobrindo as despesas com transporte público urbano, intermunicipal ou interestadual. Para isso, o empregado deve informar ao empregador, por escrito, os meios de transporte e os serviços necessários para o seu deslocamento diário. 

Por outro lado, o empregador pode descontar até 6% do salário básico do empregado para ajudar a cobrir esse custo. Porém, a empresa deve custear qualquer valor que exceda esse percentual.

A obrigatoriedade do vale-transporte tem como objetivo garantir que todos os trabalhadores possam acessar o transporte necessário para chegar ao trabalho sem que isso comprometa significativamente seus rendimentos. Dessa forma, o benefício contribui para a assiduidade e pontualidade dos empregados, ao mesmo tempo em que promove uma melhor qualidade de vida, reduzindo o impacto financeiro.

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Como funciona o vale-transporte?

Esse benefício é concedido pelos empregadores para auxiliar os empregados nas despesas de deslocamento até o local de trabalho. Nesse contexto, listamos alguns detalhes do seu funcionamento:

Solicitação e declaração

Em primeiro lugar, o empregado que necessita do vale-transporte deve informar ao empregador por escrito:

  • Meios de transporte utilizados;
  • Serviços necessários para seu deslocamento diário;
  • Valor de cada um.

Essa declaração é essencial para que o empregador possa calcular corretamente a quantidade e o tipo de vale-transporte que deverá fornecer.

Fornecimento do vale-transporte

Em seguida, o empregador deve fornecer o vale-transporte de forma antecipada, ou seja, antes do período de utilização. O benefício pode ser concedido em diferentes formatos, por exemplo:

  • Bilhetes de papel;
  • Cartões eletrônicos recarregáveis;
  • Cartões de benefícios;
  • Cartões intermunicipais ou interestaduais.

Desconto no salário

Outro ponto importante do funcionamento do vale-transporte é que a empresa tem o direito de descontar até 6% do salário básico do empregado para custeá-lo. Se o valor total das despesas com transporte exceder esse percentual do salário, a diferença deve ser custeada integralmente pelo empregador, sem qualquer outro desconto adicional ao empregado.

Controle e uso

O controle da utilização do vale-transporte fica a cargo tanto do empregador quanto do empregado. Isto é, é responsabilidade do empregado utilizar o benefício exclusivamente para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Nesse contexto, o uso indevido do vale-transporte, como a transferência para terceiros ou o uso para outros fins, pode resultar em penalidades.

Benefícios e fiscalização

Além disso, o vale-transporte não tem natureza salarial, ou seja, não integra o salário para efeitos de cálculo de FGTS, INSS, 13º salário, férias, entre outros. O empregador que não fornecer o vale-transporte conforme a legislação pode ser penalizado por órgãos fiscalizadores do trabalho.

Em resumo, esse é um benefício que visa assegurar o deslocamento ao trabalho sem que isso comprometa significativamente sua renda, promovendo maior pontualidade, a assiduidade e a qualidade de vida dos trabalhadores. Para entender mais sobre seu funcionamento, assista ao vídeo abaixo:

Como é feito o cálculo do vale-transporte?

O cálculo do vale-transporte envolve determinar o custo total do deslocamento diário do empregado entre sua residência e o local de trabalho utilizando transporte coletivo público. Logo depois, é necessário aplicar as regras de contribuição tanto do empregado quanto do empregador. A seguir, listamos como isso pode ser feito:

1. Identificação dos tipos de transporte

Primeiro, é necessário identificar todos os modos de transporte e suas tarifas que o empregado utilizará para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa, por exemplo:

  • Ônibus;
  • Metrô;
  • Trem;
  • Barca.

2. Cálculo do custo diário

Calcula-se o custo diário do deslocamento considerando o número de viagens necessárias (ida e volta) e o valor das tarifas de cada transporte utilizado.

3. Cálculo do custo mensal

Multiplica-se o custo diário pelo número de dias úteis no mês. Geralmente, considera-se uma média de 22 dias úteis por mês, mas esse número pode variar.

4. Contribuição do empregado

O empregador pode descontar até 6% do salário básico do empregado para custear parte do vale-transporte.

5. Contribuição do empregador

O empregador deve custear a diferença entre o custo total do vale-transporte e o valor descontado do salário do empregado.

  • Resumo do cálculo:
  1. Identificar os modos de transporte e tarifas;
  2. Calcular o custo diário (tarifa x viagens);
  3. Multiplicar pelo número de dias úteis para obter o custo mensal;
  4. Calcular a contribuição do empregado (6% do salário básico);
  5. Determinar a contribuição do empregador (diferença entre custo mensal e contribuição do empregado).

Quando pagar o vale-transporte?

Toda empresa deve pagar o vale-transporte antecipadamente, isto é, antes do início do período de utilização. Em outras palavras, isso significa que o empregador deve fornecer os vales necessários antes do início deste mês. Isso garante que o empregado tenha os recursos necessários para custear seu transporte desde o primeiro dia de trabalho de cada mês. Para ilustrar melhor, confira um exemplo prático:

  • Início de janeiro: durante o mês de janeiro, o empregador calcula as necessidades de transporte do empregado para o mês seguinte;
  • Antes de fevereiro: o empregador fornece os vales-transportes necessários para o mês de fevereiro antes que o mês comece.

É importante lembrar que  o fornecimento antecipado do vale-transporte é uma exigência legal. Ou seja, caso essa obrigação não seja cumprida, a empresa pode sofrer penalidades.

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Conclusão 

Em resumo, o vale-transporte é um benefício essencial e obrigatório que facilita a mobilidade dos trabalhadores, garantindo que possam se deslocar sem comprometer significativamente suas finanças. Ao fornecer este benefício, as empresas não só entram em conformidade com as leis trabalhistas, mas também promovem uma maior pontualidade e assiduidade entre os funcionários.

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