Dissídio: Entenda o que é, seus tipos e como funciona

A pergunta “quando cai o dissídio?” é comum para você? Comumente conhecido como reajuste anual combinado pelo sindicato de cada categoria, o dissídio é um termo que indica um desacordo ou desentendimento entre as partes envolvidas em uma negociação.

O dissídio salarial é um tema comum nas negociações entre empregados e empregadores. Quando não há consenso em relação às questões trabalhistas, pode ser instaurado. Nesse contexto, é iniciado um processo de negociação coletiva cuja finalidade é chegar a um acordo entre as partes envolvidas.

Esse processo pode ser iniciado tanto pelos trabalhadores, quanto pelos empregadores, e visa discutir e definir questões relacionadas a salários, benefícios, condições de trabalho. Quando iniciado pelos trabalhadores, é feito por meio de seus sindicatos e outras cláusulas sociais previstas na legislação trabalhista também poder ser discutidas.

O dissídio salarial é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros. Um instrumento importante para garantir melhores condições de trabalho, contribuindo para a valorização dos profissionais e para a melhoria das relações entre empregados e empregadores.

Ou seja, o dissídio pode ser compreendido como um processo de negociação que visa solucionar as diferenças existentes entre as partes. Visa alcançar um consenso satisfatório para ambas e se as negociações não forem bem-sucedidas, o dissídio pode gerar a instauração de um processo judicial. Assim, o conflito será resolvido por meio de decisão da Justiça do Trabalho.

O dissídio coletivo é um procedimento previsto na legislação trabalhista brasileira. Especificamente na Lei nº 8.880/94 e artigos 114 e 115 da Constituição Federal de 1988, quando não há acordo entre as partes envolvidas.

Esse processo é conduzido pela Justiça do Trabalho, que pode determinar a realização de audiências e até mesmo a mediação entre as partes.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também prevê a negociação coletiva como um direito dos trabalhadores. As cláusulas acordadas em convenção ou acordo coletivo têm força de lei entre as partes envolvidas.

Dessa forma, a base legal para o dissídio e a negociação coletiva é bastante sólida e assegura o direito dos trabalhadores de discutir e negociar suas condições de trabalho. Buscam assim, uma forma justa e equilibrada com os empregadores.

Quais os tipos de dissídio?

Existem dois tipos de dissídio: o dissídio individual e o dissídio coletivo.

Nos dois casos, temos de um lado o empregador e do outro, o empregado com algum tipo de divergência em relação a questões trabalhistas.

Dissídio individual

Nesse caso, o trabalhador individualmente pode procurar um advogado ou o sindicato da sua categoria para buscar a solução do conflito.

Dissídio coletivo

Nesse caso, a negociação coletiva entre os sindicatos dos trabalhadores e os representantes das empresas pode ser tentada antes de ser instaurado o processo de dissídio coletivo. Se não houver acordo, o dissídio coletivo pode ser instaurado e a Justiça do Trabalho pode ser acionada para solucionar o conflito.

Ambos os tipos de dissídio são importantes para garantir a resolução de conflitos trabalhistas e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Dissídio coletivo – Entenda!

Quando é pago o dissídio?

O dissídio deve ser pago conforme a decisão da Justiça do Trabalho. No caso do dissídio coletivo, após o processo de negociação e mediação entre as partes, se não houver acordo, a decisão é tomada pelo juiz da vara do trabalho.

A decisão do juiz determinará os valores dos reajustes, benefícios e outras cláusulas acordadas entre as partes. Estabelecendo assim, a data a partir da qual essas condições passarão a vigorar e normalmente, a decisão é retroativa à data-base da categoria.

Entenda qual a data base para o dissídio

A data-base é o prazo final de vigência do acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho de uma determinada categoria profissional. É o momento em que se iniciam as negociações para a celebração de um novo acordo ou convenção coletiva, para discutir as condições de trabalho dos empregados dessa categoria. 

É uma data importante para a negociação coletiva e pode variar conforme a categoria profissional e região do país.

Quem garante que o dissídio funcione?

O sindicato é responsável por representar a categoria profissional nas negociações coletivas e no processo de dissídio coletivo. O sindicato atua como um intermediário entre os empregados e os empregadores, buscando defender os interesses da categoria e negociar as condições de trabalho.

No processo de dissídio coletivo, o sindicato é responsável por apresentar a demanda da categoria e negociar com o empregador. Não havendo acordo, o sindicato pode solicitar a instauração do dissídio coletivo junto à Justiça do Trabalho, analisando assim, as demandas e decidir sobre o caso.

É importante ressaltar que a atuação do sindicato na negociação coletiva e no dissídio coletivo, é fundamental para garantir melhores condições de trabalho para a categoria profissional. 

O sindicato representa a união dos trabalhadores. Com o papel de defender seus interesses coletivos, garantindo a melhoria das condições de trabalho e o respeito aos direitos trabalhistas.

Entenda o que é um sindicato

Um sindicato é uma organização que representa um grupo de trabalhadores para defender seus direitos, promover melhores condições de trabalho e lutar por melhorias na legislação trabalhista. 

Eles são formados pelos próprios trabalhadores da categoria e possuem diversas atribuições, como negociar acordos coletivos, representar a categoria em disputas trabalhistas e promover ações de formação profissional. 

A criação e funcionamento dos sindicatos são regidos por lei e eles são uma importante ferramenta de luta dos trabalhadores.

Significado de sindicato

Existe também o sindicato patronal, entenda

Um sindicato patronal é uma organização que representa os interesses dos empregadores de uma determinada categoria econômica ou setor da economia. Eles visam proteger os interesses dos empresários e defender as questões relacionadas ao seu setor, como legislação, tributação, normas trabalhistas, entre outros assuntos.

O sindicato patronal negocia em nome dos empregadores com os sindicatos para estabelecer as condições de trabalho da categoria, como salários, jornada de trabalho, benefícios, entre outros aspectos.

Eles também podem fornecer serviços de consultoria e apoio aos seus associados, além de promover eventos e atividades para fomentar a competitividade e o desenvolvimento do setor.

O que é uma convenção coletiva?

Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo negociado entre um sindicato de trabalhadores e um sindicato patronal que estabelece as condições de trabalho para uma determinada categoria profissional. Essas condições podem incluir salários, jornada de trabalho, benefícios, entre outros aspectos relacionados ao emprego. 

A convenção coletiva é negociada anualmente e tem validade de um ano, podendo ser prorrogada ou revisada em negociações futuras. Ela é uma importante ferramenta de negociação para os sindicatos de trabalhadores na busca por melhores condições de trabalho e proteção dos direitos dos trabalhadores.

Quais as consequências do não pagamento do dissídio?

O dissídio deve ser respeitado como qualquer outro cálculo trabalhista que o funcionário tem direito. Caso a empresa não cumpra com seus deveres, poderá ter problemas com a justiça, como veremos abaixo.

Quando a empresa não paga o dissídio, ela está descumprindo uma obrigação trabalhista prevista em lei, gerando assim, consequências para a empresa e para os trabalhadores.

A primeira medida que os trabalhadores podem adotar é tentar negociar diretamente com a empresa para resolver a situação. Caso isso não seja possível ou não dê resultado, é possível recorrer ao sindicato da categoria para buscar auxílio na negociação ou para instaurar um processo de dissídio coletivo.

Além disso, a empresa pode ser autuada pela fiscalização do trabalho. Sendo assim, é obrigada a pagar as diferenças salariais devidas, além de multas e outras sanções previstas em lei.

Em casos extremos, os trabalhadores também podem recorrer à Justiça do Trabalho. Podem exigir o pagamento das diferenças salariais devidas e outras indenizações, como danos morais e materiais decorrentes do atraso no pagamento.

Portanto, a falta de pagamento do dissídio pode gerar prejuízos para a empresa, como sanções e perda de credibilidade, gerando insatisfação e desmotivação entre os trabalhadores.

Existe também o dissídio retroativo, entenda

Dissídio retroativo se refere ao pagamento de valores retroativos a um dissídio salarial que já foi encerrado. Sendo assim, isso acontece quando um trabalhador não recebe valores referentes a um dissídio por questões burocráticas ou por não ter sido acordado entre as partes.

As cláusulas estabelecidas em um dissídio coletivo têm efeito retroativo à data-base. Permitindo assim, que os valores correspondentes sejam pagos retroativamente ao início do período de vigência do acordo coletivo.

Qual a diferença entre dissídio e aumento salarial?

Dissídio e aumento salarial são conceitos distintos. Embora estejam relacionados à remuneração dos trabalhadores no Brasil.

O dissídio é um processo de negociação coletiva que ocorre entre empregadores e trabalhadores, por meio de seus representantes sindicais. Definindo assim, as condições de trabalho e a remuneração cabível dos trabalhadores de uma determinada categoria.

Quando não há acordo, o dissídio pode ser instaurado entre as partes envolvidas nas negociações, visando assim, chegar a um consenso que atenda às necessidades mútuas.

Já o aumento salarial pode ser concedido a um trabalhador individualmente, independentemente de um processo de negociação coletiva. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o empregador reconhece o bom desempenho do trabalhador ou quando há uma política de reajuste salarial em vigor na empresa.

É importante destacar que, embora possam ocorrer simultaneamente, um aumento salarial não está necessariamente relacionado a um dissídio.

Demissões e o período de negociação coletiva

Existem leis para proteger economicamente o empregado. Dessa forma, em caso de dispensa sem justa causa antes da negociação salarial de sua categoria sindical, foram estabelecidas as leis nº 6.708/1979 e nº 7.238/1984.

Ambas em seu artigo 9º asseguram o pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal. Seja ele optante ou não pelo fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS.

É importante ressaltar que, o aviso prévio indenizado é computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais. Sendo assim, considerado na contagem para fins de direito à indenização adicional, conforme a Súmula TST nº 182.

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Qual o período trabalhado para que um empregado tenha direito ao dissídio?

O período para que um empregado tenha direito ao dissídio depende de diversos fatores. A categoria profissional a que pertence, a convenção coletiva de trabalho que rege sua atividade, além das leis trabalhistas do país em que se encontra.

No Brasil, é comum que as convenções coletivas estabeleçam um prazo para o empregado ter direito ao dissídio, sendo geralmente a cada 12 meses de trabalho na empresa. No entanto, isso pode variar dependendo da categoria profissional e da região do país.

Portanto, é importante que o empregado verifique as leis e acordos coletivos que regem sua atividade para saber quando tem direito ao dissídio. Em caso de dúvidas, é recomendável consultar um advogado trabalhista para obter informações mais precisas sobre o assunto.

Quem teve aumento de salário também tem direito?

Sim, quem teve um aumento de salário durante o período em que vigorava o acordo coletivo de trabalho também tem direito ao dissídio. Isso irá acontecer, caso esteja previsto na convenção coletiva da categoria profissional a que pertence.

Quando o acordo coletivo expira e não é possível chegar a um novo acordo entre as partes, o dissídio pode ser acionado para definir as condições de trabalho e os salários a serem praticados no período seguinte.

Assim, se um empregado teve um aumento de salário durante o período em que vigorava o acordo coletivo, mas ainda assim a categoria decidiu entrar com um dissídio para discutir novas condições de trabalho, ele terá direito a participar do processo e ter suas reivindicações consideradas.

No entanto, é importante lembrar que o dissídio não é automático e só é acionado quando não é possível chegar a um acordo entre as partes envolvidas.

Qual o impacto da reforma trabalhista no dissídio?

A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, trouxe algumas mudanças em relação ao dissídio trabalhista. Entre as principais alterações, podemos destacar:

  1. Negociação coletiva: a reforma trabalhista valoriza mais a negociação coletiva como forma de solução de conflitos trabalhistas, incentivando as partes a chegarem a um acordo antes de acionar o dissídio. Dessa forma, o dissídio passou a ser mais utilizado em casos de impasse na negociação coletiva.
  2. Participação no dissídio: a reforma trabalhista estabeleceu que apenas sindicatos representativos da categoria profissional ou econômica podem participar do dissídio, em vez de qualquer empregado ou empregador, como acontecia anteriormente.
  3. Tempo para ajuizar o dissídio: a reforma trabalhista reduziu o prazo para ajuizar o dissídio coletivo de 30 para 10 dias, contados a partir do término do prazo para a negociação coletiva.
  4. Limite à sentença normativa: a reforma trabalhista estabeleceu um limite à sentença normativa, que é a decisão do juiz ou tribunal em um dissídio coletivo. A sentença não pode estabelecer condições de trabalho, remuneração ou benefícios que ultrapassem o que está previsto na legislação trabalhista.

Vale lembrar que a reforma trabalhista também trouxe outras mudanças significativas em relação a outros aspectos do direito do trabalho, como férias, jornada de trabalho, terceirização, entre outros.

Por isso, é importante consultar um advogado especializado em direito do trabalho para entender melhor as implicações da reforma trabalhista em relação aos seus direitos.

Entenda a diferença entre dissídio, acordo, convenção e sentença normativa:

Dissídio, acordo, convenção e sentença normativa são termos relacionados à negociação coletiva de trabalho e podem gerar algumas dúvidas sobre suas diferenças. Sendo assim, veja a seguir:

  1. Dissídio: o dissídio é uma ação judicial que tem como objetivo resolver conflitos entre empregadores e empregados em relação a questões trabalhistas, assim como aumento salarial, jornada de trabalho, condições de trabalho, entre outros. 

É acionado quando as negociações entre as partes não chegam a um acordo. Dessa forma, a decisão do dissídio é tomada por um juiz ou tribunal, e pode resultar em uma sentença normativa.

  1. Acordo: o acordo coletivo de trabalho é uma negociação feita entre sindicatos representativos de trabalhadores e empregadores, que estabelece as condições de trabalho, remuneração e benefícios dos empregados. 

O acordo é válido por um período determinado, que geralmente é de um ano, podendo ser renovado ou modificado durante a negociação do novo acordo.

  1. Convenção: a convenção coletiva de trabalho é um acordo firmado entre sindicatos representativos de trabalhadores e empregadores de uma determinada categoria profissional. A convenção estabelece as condições de trabalho, remuneração e benefícios dos empregados daquela categoria em uma determinada região geográfica. 

A convenção tem validade de um a dois anos e pode ser renovada ou modificada durante a negociação da nova convenção.

  1. Sentença normativa: a sentença normativa é uma decisão tomada por um juiz ou tribunal em um dissídio coletivo de trabalho. A sentença normativa estabelece as condições de trabalho, remuneração e benefícios dos empregados daquela categoria profissional em uma determinada região geográfica. 

A sentença normativa tem validade de um a dois anos e pode ser renovada ou modificada durante a negociação do novo acordo, ou convenção.

Diferença entre dissídio, acordo e convenção coletiva e também sentença normativa

Quem tem direito ao dissídio?

Todos os trabalhadores que possuem vínculo empregatício com uma empresa têm direito ao dissídio coletivo.

Além disso, os trabalhadores que possuem a carteira assinada também têm direito ao dissídio individual, que é o processo de negociação do reajuste salarial entre o empregado e o empregador, quando não há acordo sobre o valor do reajuste ou quando o empregador não oferece nenhum tipo de reajuste. Nesse caso, é necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Saiba como calcular o dissídio

O cálculo do dissídio pode variar dependendo do tipo de processo, se é coletivo ou individual, e da legislação trabalhista em vigor. Sendo assim, de forma geral, o dissídio tem como objetivo principal a definição do valor do reajuste salarial dos trabalhadores.

No caso do dissídio coletivo, o reajuste salarial é negociado entre o sindicato representante da categoria e o empregador, considerando assim, diversos fatores, como a inflação, o desempenho da empresa, a produtividade dos trabalhadores, entre outros.

Caso as partes não cheguem a um acordo, o dissídio é encaminhado para julgamento em uma instância superior, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidindo dessa forma, o valor do reajuste salarial.

Já no caso do dissídio individual, o valor do reajuste salarial é definido pela Justiça do Trabalho, levando assim em consideração as provas apresentadas pelas partes, como recibos de pagamento, extratos bancários, contracheques, entre outros documentos.

É importante ressaltar que, em ambos os casos, o valor do reajuste salarial definido no dissídio deve ser aplicado retroativamente à data-base da categoria, que é a data em que se iniciam as negociações coletivas de trabalho.

Quando o dissídio deve ser pago?

O prazo para pagamento do dissídio vai depender da data em que o reajuste salarial for definido durante as negociações coletivas entre o sindicato representante da categoria e o empregador. A data-base da maioria das categorias é em março, sendo assim, as negociações coletivas costumam ocorrer entre fevereiro e abril.

Após a definição do valor do reajuste salarial, o acordo pode estabelecer o prazo para o pagamento do reajuste salarial retroativo aos meses desde a data-base até a data em que o reajuste for definido, acrescido de juros e correção monetária.

Esse prazo pode ser definido em parcelas ou pago integralmente em uma única parcela, conforme acordado entre as partes.

Quais trabalhadores têm direito ao dissídio salarial?

Os trabalhadores que possuem sindicatos e acordos coletivos que estabelecem o ano vigente como data-base para o reajuste salarial terão direito ao dissídio salarial neste ano, sendo assim, um direito previsto em lei para garantir a correção monetária dos salários.

O trabalhador recebe o dissídio salarial diante cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador.

Como descobrir seu sindicato?

  1. Consulte sua carteira de trabalho: na página onde consta seu registro profissional (CTPS), geralmente há informações sobre o sindicato correspondente à sua categoria;
  2. Pesquise na internet: você pode buscar pelo nome da sua profissão e adicionar a palavra “sindicato” na busca. Assim, você pode encontrar o site ou contato do sindicato correspondente;
  3. Pergunte para colegas de trabalho: se você trabalha em uma empresa, pode ser que seus colegas de trabalho já sejam filiados a um sindicato e possam assim, lhe informar qual é;
  4. Verifique com a entidade empregadora: a empresa onde você trabalha pode ter informações sobre o sindicato correspondente à sua categoria.

Conclusão

Portanto, dissídio é um processo de negociação coletiva que ocorre entre empregadores e trabalhadores.

Dessa forma, por meio de seus representantes sindicais, é realizado para definir as condições de trabalho e a remuneração dos trabalhadores de uma determinada categoria. 

O dissídio salarial pode ser instaurado quando não há acordo entre as partes envolvidas nas negociações. Assim, busca chegar a um consenso que atenda às necessidades tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores. 

O acordo é regulamentado pela CLT e é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros. Além disso, quando há cláusulas retroativas, pode haver pagamento de valores referentes a dissídios coletivos já encerrados.

É necessário destacar que o dissídio é diferente do aumento salarial. Esse pode ser concedido a um trabalhador individualmente, independentemente de um processo de negociação coletiva.

A filiação a um sindicato é opcional! Para fazer parte de um, deve entrar em contato diretamente com o sindicato escolhido para obter mais informações sobre como se filiar.

Algumas atitudes podem ser tomadas pelas empresas para entender as necessidades dos funcionários para evitar processos como esse, como pesquisa de clima organizacional.

Contudo, é importante manter as atualizações em dia e lembrar que se tratando de direitos dos trabalhadores, leis e acordos podem sofrer alterações.

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